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Conab inicia distribuição de 52 mil cestas de alimentos à população afetada pelas enchentes no Rio Grande do Sul

"Hoje mesmo, elas já irão, primeiramente, para as Cozinhas Emergenciais, que estão em áreas de calamidade", disse o presidente da Conab, Edegar Pretto

Porto Alegre (Foto: Diego Vara (na Abr))

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247 - O governo federal deu início à operação para distribuir as 52 mil cestas de alimentos enviadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) aos atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Os mantimentos estão sendo armazenados na unidade da Conab em Canoas (RS). O valor empenhado para a aquisição dos alimentos é de R$ 8,39 milhões.

"Hoje mesmo, elas já irão, primeiramente, para as Cozinhas Emergenciais, que estão em áreas de calamidade e atenderão as pessoas que estão passando necessidade. Já disse e repito: no que diz respeito à alimentação, a Conab irá atender todas as áreas atingidas pelas enchentes no nosso estado. Juntos, e sob a orientação do presidente Lula, vamos superar esse momento de dificuldade”, afirmou o presidente da Conab, Edegar Pretto, em um vídeo divulgado nas redes sociais..

As primeiras 1,5 mil cestas de alimentos chegaram ao Rio Grande do Sul na terça-feira (7). Nesta quarta (8), mais 3 mil. A partir daí, serão deslocadas diariamente 4,5 mil cestas para o estado até atingir o total. A execução do cronograma, contudo, depende das condições climáticas e das condições das estradas no estado. 

Cada cesta contém 21,5 quilos de alimentos essenciais, incluindo arroz, feijão carioca, leite em pó integral, óleo de soja, farinha de trigo ou mandioca, macarrão, fubá de milho, açúcar cristal, sardinha em óleo comestível e sal refinado e iodado.

Para simplificar o processo de solicitação de cestas de alimentos, o MDS emitiu a Portaria nº 983, que autoriza excepcionalmente as prefeituras dos municípios em estado de calamidade pública reconhecidos a substituição do Termo de Aceite pelo chamado Ofício de Demanda.O documento, assinado pelo chefe do Executivo local, deve explicitar a quantidade de cestas necessárias e o servidor responsável pelo recebimento dos produtos.

Os prefeitos podem encaminhar o ofício para a Superintendência Regional da Conab no estado por e-mail (rs.sureg@conab.gov.br) ou via WhatsApp ((51) 3414-4101 ou (51) 3314-4160).

A Ação de Distribuição de Alimentos, regida pela Portaria MDS Nº 898/2023, tem como objetivo atender, de forma complementar e emergencial, famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional em áreas declaradas em estado de emergência ou calamidade pública. A ação atua em coordenação com o Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil, visando garantir o fornecimento imediato de alimentos até que recursos específicos sejam repassados pela Defesa Civil Nacional.

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