PT contesta programa sobre gestão privada na educação básica no Paraná
Segundo a sigla, os pilares da educação brasileira são firmados pela União e não incluem “a terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”
Conjur - O Partido dos Trabalhadores questionou no Supremo Tribunal Federal o Programa Parceiro da Escola, do Paraná, que autoriza o governo estadual a celebrar contratos com entidades privadas para prestação de serviços de gestão educacional na rede estadual de ensino. A matéria é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade distribuída ao ministro Nunes Marques.
Criado pela Lei estadual 22.006/2024, o programa prevê que a entidade contratada fará a gestão administrativa e financeira das escolas. A norma mantém com a Secretaria Estadual de Educação a autonomia sobre o projeto pedagógico. No entanto, segundo o PT, os pilares fundamentais da educação brasileira são firmados pela União e não incluem “a terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”.
O partido alegou ainda que a lei separa indevidamente os aspectos administrativos e financeiros do projeto pedagógico e cria um sistema híbrido que transfere ao ente privado o poder de decisão sobre questões cruciais da gestão escolar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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