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    Lula aprova lei que regulamenta a concessão de pensão especial a pessoas atingidas pela hanseníase

    A nova regulamentação estabeleceu o procedimento para requerimento do benefício e definiu a composição da Comissão Interministerial de Avaliação

    Nísia Trindade e Lula (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
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    247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.312, que regulamenta a Lei nº 11.520/2007, referente à concessão de pensão especial a pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internações compulsórias. A nova regulamentação estabeleceu o procedimento para requerimento do benefício e definiu a composição da Comissão Interministerial de Avaliação. Foram registrados 19.219 novos casos de hanseníase entre janeiro e novembro de 2023. Esse número foi 5% maior em comparação com as notificações do mesmo período de 2022. As estatísticas estão no Painel de Monitoramento de Indicadores da Hanseníase, do Ministério da Saúde, comandado por Nísia Trindade.

    "Sancionei a regulação da pensão para vítimas da hanseníase e filhos separados por conta de internação compulsória. É uma importante reparação a quem sofreu o isolamento forçado ou teve membros de sua família nessa situação, aprofundando uma política pública de memória e dignidade", afirmou Lula.

    “Nenhum dinheiro do mundo é capaz de compensar ou apagar as marcas que a segregação provocou na alma e no coração das pessoas portadoras de hanseníase e suas famílias. Mas estender aos filhos o direito à pensão especial é dar mais um passo importante para reparar uma dívida enorme que o Brasil tem com aqueles que, durante anos, foram privados dos cuidados e do carinho dos pais”, acrescentou.

    O novo decreto também foi assinado pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 17 de dezembro. A regulamentação já está em vigor.

    A Lei nº 11.520/2007, em sua redação original, limitava a concessão da pensão especial apenas às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Em 2023, a Lei nº 14.736/2023 ampliou o número de beneficiários, incluindo aqueles que foram submetidos a isolamento domiciliar e em seringais, além dos filhos que também foram privados de liberdade.

    A nova norma reafirma a política pública de reparação individual a pessoas com hanseníase. A partir de agora, a pensão será concedida nas seguintes situações:

    • Internação compulsória em hospitais-colônia;
    • Isolamento domiciliar;
    • Isolamento em seringais;
    • Separação dos genitores em razão do isolamento ou da internação de, pelo menos, um deles.

    O Benefício

    A pensão será concedida mediante requerimento pessoal do interessado ou por meio de procurador ou representante legal. De acordo com o decreto, a solicitação da pensão especial deverá ser encaminhada à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, acompanhada da documentação necessária para comprovação dos fatos.

    A pensão não será cumulativa caso a pessoa se enquadre em mais de uma das hipóteses previstas no decreto, nem será cumulativa com outras indenizações. O valor da pensão especial será estabelecido anualmente em ato conjunto pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Previdência Social, sendo pago diretamente ao beneficiário ou ao procurador constituído especialmente para esse fim.

    A Comissão Interministerial de Avaliação

    A Comissão Interministerial de Avaliação será composta por três representantes de cada um dos seguintes ministérios:

    • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC);
    • Ministério da Saúde (MS);
    • Ministério da Previdência Social (MPS);
    • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

    Essa equipe será responsável por emitir pareceres prévios que subsidiarão as decisões da ministra do MDHC.

    A Comissão poderá instaurar processos administrativos para verificar a elegibilidade dos requerentes, manter uma base de dados, realizar diligências, solicitar provas documentais, testemunhais e até periciais, se necessário.

    Deverá, ainda, apresentar um relatório anual com a relação dos processos. Além disso, poderá convidar especialistas e representantes das vítimas para contribuir com as análises.

    O decreto também especifica como devem ser apresentadas as provas de isolamento em cada uma das hipóteses previstas.

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