Carlinhos Maia expõe identidade de mulher nas redes e pagará R$ 10 mil por danos morais
Carlinhos Maia foi condenado em segunda instância pela Justiça de Mato Grosso do Sul
247 - Carlinhos Maia foi condenado em segunda instância pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher de Campo Grande, após expor uma conversa privada entre os dois em suas redes sociais. A decisão, publicada no Diário Oficial de Justiça, confirma a sentença de primeira instância e ainda determina o pagamento de honorários advocatícios à vítima. A informação foi divulgada pelo G1.
O caso teve início em maio de 2022, quando a mulher enviou mensagens privadas ao influenciador por meio do Instagram. Na época, o apartamento de Carlinhos Maia havia sido invadido por criminosos, que roubaram joias, relógios e dinheiro. O assalto teve grande repercussão nacional e contou com o apoio até do governador de Alagoas, estado onde ocorreu o crime.
Indignada com a comoção gerada pelo roubo, a mulher questionou se a mesma atenção seria dada a uma vítima de menor poder aquisitivo. Em sua mensagem, desabafou: “Será que se fosse um pobre assalariado teria essa repercussão?”; “Será que se tivesse entrado na casa de um pobre e roubado a TV que ele parcelou em 12 vezes teria essa mesma correria para recuperar seus objetos?”; “Triste vê que neste país só tem privilégio quem tem dinheiro”.
No entanto, para sua surpresa, pouco depois, ao acessar o Instagram, ela percebeu que suas mensagens e sua identidade haviam sido expostas nos stories de Carlinhos Maia, que na época contava com cerca de 26 milhões de seguidores. A exposição resultou em uma onda de ataques e xingamentos por parte dos fãs do influenciador, que passaram a difamá-la nas redes sociais.
No processo, a mulher explicou que seu desabafo se devia a um episódio traumático ocorrido quatro meses antes. Na ocasião, sua filha foi esfaqueada dentro de um terminal de ônibus em Campo Grande durante um assalto, e teve o celular roubado. Além de enfrentar a dor de ver a filha ferida, a mulher alegou que os guardas municipais não prestaram o auxílio necessário à jovem. Morando em extrema pobreza e sem condições de interromper o pagamento das parcelas do celular roubado, ela se sentiu injustiçada com a situação da segurança pública no país.
Após sofrer ameaças e ataques virtuais, a mulher passou a ter crises de ansiedade, precisando de atendimento médico e de medicação para dormir. Na ação judicial, pediu uma indenização de R$ 200 mil, além do pagamento de uma pensão de R$ 31,6 mil, sob a alegação de que não conseguia mais trabalhar após o episódio. No entanto, a Justiça determinou uma compensação menor.
Ao analisar o caso, o desembargador Alexandre Raslan destacou que, por se tratar de uma conversa privada, a mulher tinha a expectativa de que seu conteúdo não seria lido por terceiros nem divulgado publicamente. Ele considerou que houve exposição indevida da identidade da autora e, por isso, fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
A decisão cabe recurso, mas reforça a responsabilidade de figuras públicas no uso de suas redes sociais e na preservação da privacidade de seus seguidores.
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