Ministra do STM afirma que militares denunciados podem perder a patente independente do tamanho de suas penas
O comando das três Forças pode entender que deve excluir o militar, desde que considere a sua conduta pouco condizente com a arma a que ele serve
A ministra do Supremo Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha, que será empossada no próximo dia 12 de março como primeira mulher a ocupar a presidência da casa (tradicionalmente dirigida por homens, há 216 anos), em declaração exclusiva ao 247, fez um reparo no que está sendo veiculado, sobre a possibilidade de o tenente-coronel Mauro Cid e os demais 23 militares serem considerados indignos das fileiras das Forças Armadas e desligados.
Apesar do entendimento comum ser o de que somente se for condenado a pena superior a dois anos ele perde a patente, a ministra explicou que não é bem assim. O comando das três Forças pode entender que deve excluir o militar, desde que considere a sua conduta pouco condizente com a arma a que ele serve. Nesse caso, ele poderá perder a patente independentemente de a pena ser inferior ou superior a dois anos.
“Um militar está sujeito à perda da patente mesmo sem receber uma pena inferior a dois anos. Porque, se o comandante entender que ele merece sofrer um Conselho de Justificação, ele pode instaurar dentro do comando e depois esse procedimento irá para o tribunal, cuja competência é exclusiva e privativa para decretar essa perda de posto e patente para com o oficialato”, esclareceu.
De acordo com a ministra, “se a pena for superior a dois anos, ele será submetido a uma representação de indignidade. Mas o fato de ela ser superior ou inferior a dois anos, não importa, porque o Conselho de Justificação é um tribunal de honra. É um tribunal que avalia se o militar merece permanecer integrando ou não o efetivo das Forças Armadas”.
Um ponto importante clareado pela ministra, foi o de que “isso vale, inclusive, para os militares que estão na reserva ou foram reformados”.
Ela chama a atenção para o seguinte: “existe um código de ética militar que tem que ser seguido, e os militares se preocupam muito com isso, então não é o quantitativo que irá determinar. Serão as atitudes e os atos que o militar praticou que foram julgados e houve depois uma condenação, na qual ele então será avaliado depois, por meio de um Conselho de Justificação - se for inferior -, ou de uma representação de indignidade - se for superior a dois anos. Que ele será submetido a essa valoração ética a esse Conselho de honra no tribunal, no Superior Tribunal Militar”.
É preciso deixar muito caro, também, nos alerta a ministra, que o Conselho de Justificação cabe independentemente de pena. Se o oficial cometeu algum ato que é considerado antiético, imoral, não precisa nem ser criminoso. No caso de Mauro Cid, ele pode ir ao Conselho de Justificação por iniciativa do comandante do Exército e depois ele prepara todos o processo e encaminha para o Supremo Tribunal Militar (STM). O que se fala é que é um processo judicial forme. Ele é administrativo, na base, porque começa no comando e termina na Justiça. Ele pode ser instaurado pelo comandante da Força – no caso dos denunciados, com exceção de Almir Garnier, que é da Marinha -, pelo comandante do Exército.
Ao ser considerado indigno ou incompatível com a carreira militar, um oficial perde o posto e a patente. Essa decisão é tomada pelo Conselho de Justificação, formado por militares de graduação superior, e pode ocorrer em casos de crimes, conduta inadequada ou incapacidade para o serviço. As consequências vão além da perda da carreira. Nesse caso, o militar perde também diversos benefícios.
Já os “praças”, como soldados, cabos e sargentos, podem ser excluídos diretamente pelos Comandantes das Forças, sem necessidade de um tribunal militar. Esse é destinado aos oficiais, aos graduados, como é o caso dos denunciados na tentativa de golpe do 8 de janeiro.
Existe, porém na carreira militar, a figura da “morte ficta”, um benefício concedido aos dependentes de militares excluídos das Forças por conduta inadequada. Segundo a Lei 3.765/60, mesmo que o militar perca o posto e a patente, seus dependentes ainda têm direito à pensão correspondente, proporcional ao tempo de serviço.
A existência desse benefício é motivo de muita polêmica e críticas. Diante das controvérsias, foi apresentada na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com o objetivo de acabar com a pensão por “morte ficta” para militares. A proposta busca proibir a concessão de qualquer benefício relacionado à “morte ficta” para militares que cometam infrações graves. Se aprovada, a PEC alterará o artigo 142 da Constituição, vedando a transferência do militar para a inatividade como sanção e extinguindo a pensão por morte ficta.
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