Maria Elizabeth Rocha, futura presidente do STM, concorda com processos na Corte
A Circunscrição Judiciária Militar enviou ao Supremo a investigação contra quatro coronéis do Exército suspeitos de elaborar uma carta golpista
Por Denise Assis, 247 - A ministra Maria Elizabeth Rocha, a ser empossada como presidente do STM, em março, conversou com o 247 e opinou sobre a decisão da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), de enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a investigação contra quatro coronéis do Exército brasileiro suspeitos de elaborar uma carta que pressionava o Comando-Geral para um golpe de Estado no Brasil após a derrota de Jair Bolsonaro (PL), em novembro de 2022.
Os suspeitos de elaborar a carta golpista são os coronéis Anderson Lima de Moura e Alexandre Castilho Bitencourt da Silva, ambos da ativa, e Carlos Giovani Delevati Pasini e José Otávio Machado Rezo, da reserva.
Para a ministra, a atitude do Dr. de Alexandre Augusto Quintas, juiz federal substituto da Justiça Militar da União, foi correta. Ela esclarece: “O juiz Alexandre de Moraes é o juiz prevento, como a gente chama, para atuar na causa. A prevenção é um instituto, dentro do Direito Processual Penal, que fala que o primeiro juiz que atuou na causa ele é prevento nos demais atos subsequentes do processo. Como esse ato dos coronéis, guarda correlação com o 8 de janeiro e o Alexandre de Moraes foi o primeiro juiz a atuar na causa, então todos os demais processos são distribuídos para ele por prevenção”.
O que o Dr. Augusto Quintas fez, na visão da ministra, “foi se julgar incompetente e apontar que o foro não é o Supremo Tribunal Militar, mas sim o Supremo Tribunal Federal. Ele então declinou o foro para o STF. Isso tudo está correto. Tecnicamente era isso mesmo que ele tinha que fazer. Porque não são crimes militares. Nós julgamos crimes militares, e não os crimes cometidos por militares”, esclarece.
De fato, foi o que disse o juiz Quintas, em seu despacho:
“Diante de todo o exposto, não há que se falar em crime de competência da Justiça Militar da União. Dessa forma, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo em relação aos fatos investigados, com fundamento no art. 147 do CPPM, declinando a competência em favor do Supremo Tribunal Federal”, destaca o magistrado na decisão.
A ministra acrescenta que “esses são crimes que atentam contra o estado democrático de direito, e uma outra série de condutas. Então, o Alexandre de Moraes que já julgou o primeiro processo é o responsável para julgar todos. Tudo o que surgir com relação ao golpe de Estado e aos atos do 8 de janeiro do ano retrasado, será julgado por ele”.
Segundo Maria Elizabeth, “por enquanto é só isso que pode ser feito”. E prosseguiu, dizendo que “os militares sofrem punições administrativas, que podem ir até o máximo de 30 dias – não pode ultrapassar esse prazo -, e têm direito de se defender, igualzinho a um processo judicial, só que é administrativo”. Ela elenca outros tipos de punição: “Tem advertência, anotação na folha de fé de ofício... O Exército, que só pode punir administrativamente, por enquanto não vai fazer nada. Só vai poder se pronunciar depois que houver uma ação penal. Esta denúncia deve ter sido apresentada, o Dr. Quintas declinou e mandou para o Supremo”, comentou.
“Das duas, uma: o Supremo julga e condena - e aí eles vão cumprir a pena de acordo com o que for fixado. Em seguida eles serão submetidos ao Conselho de Justificação, ou a uma ação de incompatibilidade com o oficialato”.
A esta altura, sugeriu: “podem perder o posto e a patente, se eles forem considerados não justificados. Ou no curso da instrução penal, podem-se aferir também os crimes conexos, que são os chamados crimes militares. Esses crimes militares não serão julgados pelo Supremo. Eles serão julgados pela Justiça Militar”. Isto porque “são crimes diferentes. Existem os crimes de atentado contra o Estado e existem os crimes militares, que só o soldado pode cometer. Por exemplo, se houver nessa carta desacato a um superior, desacato ou afronta ao Alto Comando, esses são crimes militar”.
Nesse caso, conforme a ministra, “eles podem ser submetidos tanto a uma pena disciplinar, como a uma punição penal. As instâncias não se comunicam. Então eles podem ser apenados duas vezes. Tanto podem ser punidos administrativamente, que não tem pena afixada, que depois de cumprida, não exime, de jeito nenhum, do processo penal”.
Há, ainda, de acordo com as explicações da ministra, a possibilidade de eles serem penalizados duas vezes: pelo Supremo, e se for constatado que existe crime militar também, pelo Superior Tribunal Militar, no caso da primeira instância recorrer ao STM.
Dessa forma, não cabe mais à Justiça Militar julgar os supostos crimes militares, mas, sim, à Suprema Corte, que analisará o caso. Os autos foram recebidos pela Primeira Turma do STF.
A carta golpista foi considerada pelo então comandante da Força Terrestre, general Marco Antônio Freire Gomes, como uma pressão para que aderisse a uma tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais em que Jair Bolsonaro (PL) saiu derrotado e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vitorioso.
Após uma forte apuração do Exército, foi confirmado que 26 oficiais participaram da elaboração da carta, sendo eles 12 coronéis, nove tenentes-coronéis, um major, três tenentes e um sargento.
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