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AGU vai recorrer da decisão do TCU sobre relógio de Lula

O recurso visa evitar uma rediscussão do processo sobre as joias e armas dadas pelo governo da Arábia Saudita a Jair Bolsonaro

Advocacia-Geral da União (Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU)

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247 – A Advocacia-Geral da União (AGU) irá recorrer da determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a devolução de itens recebidos por presidentes da República durante o exercício da função, relatou uma reportagem do g1. Na quarta-feira (7), o TCU decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de luxo recebido em 2005,  durante o primeiro mandato do petista como presidente.

O recurso da AGU quer que prevaleça o entendimento de que os presentes recebidos após 2016, quando o Tribunal de Contas estabeleceu que esses itens deveriam integrar o patrimônio da União, sejam devolvidos, mas sem efeito retroativo.

Segundo a coluna de Monica Bergamo da Folha de S. Paulo, Lula teria ficado furioso com a decisão, suspeitando que ela possa ser usada para absolver Bolsonaro no caso das joias árabes. Na ocasião, o presidente teria até cogitado devolver o relógio ao Tribunal, mas foi aconselhado a não fazê-lo para evitar precedentes que poderiam obrigar a devolução de outros itens presenteados em seus governos anteriores.

Se o recurso da Advocacia-Geral for acatado, a decisão do TCU não abriria uma rediscussão do processo sobre as joias e armas dadas pelo governo da Arábia Saudita a Jair Bolsonaro.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Jorge Oliveira, que foi acompanhado pela maioria dos magistrados. Oliveira, indicado por Bolsonaro, argumentou que, devido à ausência de uma norma legal específica sobre o tratamento de presentes recebidos por presidentes, a Corte de Contas não pode estabelcer a incorporação desses itens ao patrimônio público.

"Não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto desta representação [o relógio de Lula], como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta Corte", diz o voto de Oliveira. 

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