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    Anatel notifica operadoras a suspenderem a plataforma X, de Elon Musk

    Anatel deve adotar todas as providências para garantir a suspensão, conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF

    Anatel (Foto: Sinclair Maia - 08.out.2007 / Anatel)

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    247 - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta sexta-feira (30) que foi intimada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão referente à suspensão do funcionamento do X (antigo Twitter) e está dando cumprimento às determinações nela contidas. 

    STF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (30) a suspensão imediata e completa do funcionamento do X, antigo Twitter, em todo o território nacional até que decisões judiciais da Corte sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas. A ordem também valerá até a indicação de um representante da empresa no país.

    De acordo com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri, deve adotar todas as providências para garantir a suspensão. O relator também intimou a Apple e o Google para que adotem providências para bloquear o uso do aplicativo pelos sistemas iOS e Android, além de retirá-lo de suas lojas virtuais.

    Segundo o ministro, o STF fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X Brasil cumprisse as ordens judiciais e pagasse as multas, o que evitaria a adoção dessa medida mais gravosa.

    “Lamentavelmente, as condutas ilícitas foram reiteradas na presente investigação, tornando-se patente o descumprimento de diversas ordens judiciais pela X Brasil, bem como a dolosa intenção de eximir-se da responsabilidade pelo cumprimento das ordens judiciais expedidas, com o desaparecimento de seus representantes legais no Brasil para fins de intimação e, posteriormente, com a citada mensagem sobre o possível encerramento da empresa brasileira”, afirmou.

    VPN

    Foi fixada ainda multa diária de R$ 50 mil a pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, sem prejuízo de outras sanções nos âmbitos cível e criminal.

    O relator inicialmente havia determinado à Apple e ao Google que adotassem obstáculos para inviabilizar o uso do aplicativo do X pelos sistemas iOS e Android, além de retirá-lo de suas lojas virtuais, assim como aplicativos que possibilitem o uso de VPN (“virtual private network”).

    Em nova decisão, o ministro Alexandre suspendeu esse trecho em razão da possibilidade de o “X Brasil” se manifestar nos autos e cumprir integralmente as determinações judiciais. A suspensão dessa parte, a seu ver, evita eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a outras empresas.

    Leia a íntegra da primeira decisão.

    Leia a íntegra da segunda decisão.

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