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    Barrar entrada de palestino no Brasil é decisão 'ilegal e xenófoba' feita a pedido dos EUA, diz defesa

    "Nelson Mandela foi incluído nessa lista pelo FBI, é uma lista de caráter político dos EUA em que eles colocam os inimigos políticos deles", disse Bruno Henrique de Moura

    Muslim M. A Abummar (Foto: Reprodução )

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    Leandro Melito, Brasil de Fato - A defesa do cidadão palestino Muslim M. A Abuumar, de 37 anos, considera a ação da Polícia Federal de barrar a sua entrada no país como "arbitrária, ilegal e xenófoba". Seu advogado diz que a decisão de barrar sua entrada teve como base um pedido da embaixada dos Estados Unidos, com base em uma lista do Departamento de Estado de organizações consideradas terroristas.

    "Na manifestação da Polícia Federal, o delegado disse que recebeu uma informação da embaixada dos Estados Unidos dizendo que ele seria terrorista e que ele estaria nessa lista. Nelson Mandela foi incluído nessa lista pelo FBI, é uma lista de caráter político dos Estados Unidos em que eles colocam os inimigos políticos deles", disse ao Brasil de Fato o advogado Bruno Henrique de Moura.

    Diretor do Centro de Pesquisa e Diálogo da Ásia, que tem sede em Kuala Lumpur, Malásia, Abuumar desembarcou no aeroporto internacional de Guarulhos (SP) na sexta-feira (21), acompanhado de sua mulher, grávida de 7 meses, do filho de cinco anos e da sogra. O objetivo da visita seria uma visita a seu irmão Habibi Omar, residente no Brasil. Abordado por agentes da Polícia Federal logo após o desembarque, ele foi retido no aeroporto junto de seus familiares. 

    "Ele não é acusado de ter envolvimento com qualquer tipo de crime, absolutamente nada. O que a PF diz é que ele teria envolvimento terrorista e que a esposa dele está grávida de sete meses, então eles viriam pro Brasil pra ter o filho em território nacional e pedir uma cidadania. Então eles estão negando a entrada dele por medo do filho nascer no Brasil, isso é xenofobia", aponta Moura.

    O advogado entrou na Justiça Federal com um mandado de segurança e conseguiu impedir que ele fosse mandado de volta imediatamente. No sábado, a decisão judicial deu um prazo de 24h para que a PF apresentasse explicações sobre o caso. 

    "Eu tinha conseguido impedir que a polícia fizesse isso até que mais informações fossem apresentadas, porque a PF não me disse nada oficialmente para nós, tudo era informação de bastidor", conta. 

    Mas no domingo (23), a juíza Milenna Marjorie Fonseca revogou a decisão e a PF concluiu a repatriação de Abuumar e sua família, que embarcaram para um voo para Kuala Lumpur por volta das 20h. O advogado aponta que a ação da PF desrespeitou os protocolos previstos na portaria nº 770, de 11 de outubro de 2019, que dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

    "Fizeram tudo de forma muito apressada, muito rápida. Não seguiram sequer o protocolo da portaria, que diz que a pessoa tem que ser notificada oficialmente das razões e do motivo pela qual ela está sendo impedida. E ela tem a possibilidade, inclusive, de recorrer dessa decisão em até cinco dias."

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