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    Barroso nega pedido para afastar Alexandre de Moraes de inquérito que apura vazamento de mensagens

    A defesa do ex-assessor Tagliaferro argumentou que o magistrado tem "interesse na causa" e, por isso, deveria ser afastado

    Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes durante sessão do STF em Brasília (Foto: REUTERS/Adriano Machado)

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    247 – O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes do caso que trata o vazamento de mensagens de assessores e ex-assessores do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Corte, segundo reportagem da Veja desta terça-feira (27).

    “No presente caso, o pedido não deve ser acolhido. Isso porque não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência. Para além da deficiente instrução do pedido (que não veio instruído com qualquer elemento idôneo que comprove as alegações deduzidas), os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”, escreveu Barroso na decisão.

    De acordo com a Veja, a defesa de Tagliaferro argumentou que Moraes deveria ser afastado da investigação do caso por ter "interesse na causa", uma vez que as mensagens vazadas eram da equipe de gabinete do ministro durante o período em que ele presidiu o TSE.

    “Não é admissível ‘a instauração e condução de inquérito […] pela mesma autoridade que julgará eventual ação penal dele decorrente e que dela é diretamente interessado, principalmente por contrariar os princípios constitucionais do devido processo legal, da titularidade exclusiva da opinio delicti pelo Ministério Público, do sistema acusatório e da imparcialidade’”, escreveu a defesa.

    De acordo com o advogado Eduardo Kuntz, que representa o ex-assessor, será interposto um agravo regimental para que o pedido seja analisado de forma colegiada pela Corte.

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