Câmara aprova urgência para projeto que equipara aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio
A proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário
247 - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
De acordo com o portal g1, a votação foi 'relâmpago' e 'atípica'. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), conduziu a votação de forma simbólica, perguntando se alguém era contrário à ideia de aprovar a urgência do tema. Ninguém se opôs, conforme relatado, mas, após a aprovação, deputados de oposição subiram ao palanque para discordar da urgência.
A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) criticou a aprovação que, segundo ela, criminaliza crianças e adolescentes vítimas de estupro. Ela afirmou que mais de 60% das vítimas de violência sexual têm menos de 14 anos. "Criança não é mãe, e estuprador não é pai", disse.
Segundo Sâmia Bomfim, uma menina estuprada ficaria presa por 20 anos enquanto o estuprador ficaria atrás das grades por 8 anos. "As baterias dos parlamentares estão voltadas para essa menina, retirá-la da condição de vítima para colocá-la no banco dos réus", declarou.
AUTOR QUER 'TESTAR' LULA - Ao blog da jornalista Andréia Sadi, no G1, o deputado Sostenes Cavalcante, autor do projeto, disse que a bancada evangélica quer “testar” o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). "O presidente mandou uma carta aos evangélicos na campanha dizendo ser contra o aborto. Queremos ver se ele vai vetar. Vamos testar Lula", afirmou.
A bancada evangélica avalia que o governo vai liberar os votos para evitar desgastes em pleno ano eleitoral. A previsão do deputado é de que o projeto seja aprovado com mais de 300 votos.
O texto do projeto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas, inclusive em casos de gestação resultantes de estupro.
No caso de o aborto ser provocado pela própria mulher ou com o seu consentimento, a pena passa de prisão de 6 a 20 anos. Já em casos em que a mulher tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento, a pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, a mesma para quem realizar o aborto sem consentimentos.
[Com informações da Agência Câmara de Notícias e do portal G1]
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