Dino propõe discussão da Lei da Anistia a ‘crimes permanentes’ cometidos na ditadura
Os crimes permanentes tiveram início na ditadura, mas seus efeitos ainda se consumam no presente
247 - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que é necessário discutir na Corte a possibilidade de se aplicar a Lei de Anistia a crimes relacionados ao período da ditadura militar, mas cujos efeitos ainda persistem no presente, conhecidos como crimes permanentes, informa o g1.
De acordo com o magistrado, o caso pode ser tratado através do sistema de repercussão geral, que permite ao STF estabelecer entendimento vinculante para casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Ainda não foi definida uma data para a análise desse tema pelo tribunal.
Relator do caso que envolve crimes durante a guerrilha do Araguaia, Dino está à frente de um processo que investiga crimes de homicídio praticados por Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver por Sebastião Curió, ambos membros do Exército Brasileiro. Curió morreu em 2022, e o caso visa a condenação de Maciel.
Na primeira instância da Justiça Federal, a denúncia do Ministério Público Federal foi rejeitada sob o argumento de que o crime estaria contemplado pela Lei de Anistia. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Os casos em questão envolvem os chamados crimes permanentes, aqueles em que a consumação se prolonga no tempo. Ou seja, começam em uma data e continuam a serem cometidos por um período de tempo. A ocultação de cadáver é um exemplo deste delito.
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