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    Exército vai alterar portaria de armas de fogo após pressão de congressistas da 'bancada da bala'

    Nova regra deve equiparar os policiais da ativa e os aposentados. Cada um terá direito a possuir quatro armas, sendo duas de uso restrito e duas de uso permitido

    (Foto: REUTERS/Lucas Jackson)

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    Sputnik - O Exército vai alterar uma portaria publicada há duas semanas para aumentar de dois para quatro o número de armas que policiais e bombeiros militares inativos podem ter. Em maio, a força revisou a portaria, reduzindo o limite de cinco para duas armas de uso restrito, podendo obter apenas um fuzil.

    Mas os congressistas reclamam que a portaria recente é muito restritiva ao permitir a posse de duas armas e vetar acesso a armamentos de uso restrito.

    A reivindicação dos policiais, levada por parlamentares da bancada da bala, é de que eles precisavam ter uma garantia de que poderiam permanecer com as armas que já tinham. Geralmente, esse grupo possui .40 e 9mm, que são de uso restrito.

    A mudança foi acertada após deputados da bancada da bala levarem o pedido ao ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, e ao comandante do Exército, general Tomás Paiva, de acordo com a Folha de S.Paulo.

    "Aquela portaria que prejudicava os policiais, especialmente os inativos, vai ser suspensa e nos próximos dias será editada a nova portaria. A nossa luta valeu a pena", disse o deputado Coronel Ulysses (União Brasil).

    A nova regra deve equiparar os policiais da ativa e os aposentados. Cada um terá direito a possuir quatro armas, sendo duas de uso restrito e duas de uso permitido. Além disso, o governo Lula liberou a compra de insumos para recarga como uma alternativa à compra de munição, o que continua suspenso nesta nova norma.

    A portaria foi considerada à época como mais um aceno da atual gestão aos policiais militares, que formam a base política do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), analisa a Folha.

    Em nota citada pela mídia, o Exército disse que realizou "reunião com integrantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, no intuito de aperfeiçoar a norma" e que "uma nova portaria será publicada oportunamente".

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