Gilmar Mendes abre audiência pública no STF sobre modelo de escola cívico-militar em São Paulo
Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram protocoladas pelo Psol e pelo PT
247 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta terça-feira (22) os trabalhos da audiência pública que discute o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo, informou a Corte em comunicado. O tema é tratado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7662 e 7675).
Em sua fala, o decano do STF destacou que o encontro tem como objetivo subsidiar a Corte com dados e argumentos especializados, para que o Plenário possa se debruçar com segurança sobre o programa.
“Não tenho dúvida de que se trata de questão jurídica de alta relevância e significação, pois envolve não apenas o direito à educação como também o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e reduzir as desigualdades sociais e regionais”, afirmou o ministro.
Ao todo, mais de 30 expositores foram autorizados a participar da audiência pública. Entre os pontos a serem discutidos estão a evolução do modelo das escolas militares e cívico-militares, distinção entre elas, os impactos financeiros e orçamentários na sua implementação e as diferenças nas dinâmicas pedagógicas das escolas convencionais, escolas militares e cívico-militares.
Segundo o cronograma da audiência divulgado pelo relator nesta segunda-feira (21), cada expositor terá 10 minutos para apresentar suas considerações. Haverá uma pausa para almoço, e a audiência será retomada às 14h, com término previsto para 18h35.
A audiência será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Veja aqui a lista de participantes e a programação da audiência.
Entenda as ações - As ADIs 7662 e 7675 foram propostas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Entre outros argumentos, as legendas alegam que o programa cria um modelo de ensino sem respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996), ao prever a presença de policiais militares em atividades escolares.
Os partidos também sustentam que o programa estabelece “verdadeiro projeto de militarização da escola civil”, desvirtua as atribuições previstas constitucionalmente para a Polícia Militar e afronta a gestão democrática do ensino público.
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