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Indiciado como ladrão de joias, Bolsonaro vai lançar todo o clã ao Senado

Os crime cometidos por Jair Bolsonaro (PL) no esquema que desviou pelo menos R$ 6,8 milhões em joias somam penas que variam de 10 a 32 anos de prisão

(Foto: Flickr/Bolsonaro)

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247 - Indiciado como ladrão de joias pela Polícia Federal, o que pode culminar em uma pena de 32 anos de cadeia, Jair Bolsonaro (PL) e o Partido Liberal (PL) devem lançar praticamente toda a família do ex-presidente para concorrer ao Senado em 2026.

“Flávio Bolsonaro (PL-RJ) completará oito anos de mandato em 2026 e concorrerá à reeleição pelo Rio de Janeiro, Michelle Bolsonaro deve concorrer ao cargo pelo Distrito Federal (DF),  Eduardo Bolsonaro para o Senado por São Paulo. Já a situação de Carlos Bolsonaro, que hoje é vereador no Rio de Janeiro, não está ainda tão definida”, informa a jornalista Mônica Bergamo, em sua coluna no jornal Folha de S.Paulo. 

Cadeia -  Os crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro cometidos por Jair Bolsonaro (PL) no esquema que desviou pelo menos R$ 6,8 milhões em joias somam penas que variam de 10 a 32 anos de prisão, conforme publicação desta segunda-feira (8) no jornal O Estado de S.Paulo

A lei determina que a pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de três a até 10 anos de prisão. Na lei nº 9.613/98, o crime de lavagem de dinheiro é o ato de tentar ocultar ou dissimular a “natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade” de bens materiais. O crime acontece quando o “dinheiro sujo”, utilizado ou proveniente de ilegalidades, é transformado em “dinheiro limpo” que aparenta não ter origem irregular.

O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, a pena para o crime varia entre dois e 12 anos de reclusão. É quando um funcionário público usa o cargo para se apropriar ou desviar determinado bem em detrimento próprio, ou para terceiros. “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, diz a lei.

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