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Moraes vota pela condenação de mais dois envolvidos nos atos golpistas do 8/1

Um dos extremistas danificou um relógio histórico do século 17 e o outro fez um vídeo-selfie após depredar o Congresso Nacional. Ministro do STF votou por 17 anos de prisão

O bolsonarista Antônio Cláudio Alves Ferreira ao destruir o patrimônio público brasileiro (Foto: Divulgação/Presidência da República)

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247 - O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação de mais dois envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, recomendando uma pena de 17 anos para cada um. Segundo o Metrópoles, o voto do magistrado foi proferido por meio do plenário virtual na madrugada desta sexta-feira (21).

Entre os acusados está Antônio Cláudio Alves Ferreira, 30 anos, investigado pela destruição de um relógio histórico no Palácio do Planalto. O outro acusado, Leonardo Alves Fares, 48 anos, gravou um vídeo-selfie agradecendo o apoio de um policial legislativo após invadir o Congresso Nacional.

Em seu voto, Moraes destacou que “o réu Antônio Cláudio Alves Ferreira foi preso preventivamente após ser reconhecido em vídeo gravado no interior do Palácio do Planalto, após o prédio ter sido invadido. Ademais, fez registros dentro do Palácio do Planalto e no QGEx que denotam a sua intensa adesão à empreitada criminosa e dano ao relógio histórico, trazido por D. João VI em 1808”. 

O relógio de pêndulo do século 17, presente da Corte Francesa a dom João VI, foi completamente destruído durante os ataques. Avaliado como um item de valor inestimável, o relógio era uma das duas peças criadas pelo relojoeiro Martinot, sendo a outra exibida no Palácio de Versailles, com metade do tamanho da peça brasileira.

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Leonardo Alves Fares foi acusado de participar ativamente dos atos de depredação dentro do Congresso Nacional. “O réu Leonardo Alves Fares foi preso dentro do Congresso Nacional e registrou diversas cenas de depredação e confronto em seu aparelho celular”, relatou Moraes.

Os dois acusados enfrentam múltiplas acusações, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. 

Além das penas de prisão, Moraes sugeriu que ambos os réus fossem condenados a pagar coletivamente R$ 30 milhões como compensação pelos danos causados ao patrimônio nacional.

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