Projeto de lei quer tornar o estupro crime imprescritível
"Muitas vítimas levam anos para denunciar. Ao eliminar essa prescrição, estamos reconhecendo a gravidade e o impacto do estupro", diz a autora do PL, senadora Leila Barros (PDT)
247 - Apresentado no Senado no último dia 2, o Projeto de Lei n° 2664/2024 propõe o fim da prescrição dos crimes de estupro e estupro de vulnerável e busca garantir que criminosos possam ser punidos independentemente do tempo decorrido desde a ocorrência do crime, informa o g1.
Atualmente, a legislação brasileira determina prazos específicos para a prescrição de crimes de estupro. No caso de vítimas maiores de 18 anos, o crime prescreve após 16 anos. Para crimes contra crianças e adolescentes, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima completa 18 anos, e prescreve em 20 anos. Dessa forma, uma vítima que sofra um estupro aos 10 anos de idade, por exemplo, tem até os 38 anos para denunciar o agressor.
A prescrição penal é um mecanismo legal que impede a punição de um crime devido ao decurso de um determinado período sem que o Estado tome medidas legais contra o responsável. Esse prazo varia conforme a gravidade da pena prevista para o crime em questão. No Brasil, crimes como racismo, ações armadas contra o Estado democrático e tortura são imprescritíveis, o que significa que os responsáveis podem ser punidos a qualquer tempo.
O projeto de lei 2664/2024, de autoria da senadora Leila Barros (PDT), visa incluir os crimes de estupro nessa lista de crimes imprescritíveis. "Muitas vítimas levam anos para conseguir a coragem necessária para denunciar, e a atual prescrição de 20 anos pode impedir que muitas delas busquem justiça. Ao eliminar essa prescrição, estamos reconhecendo a gravidade e o impacto do estupro, e garantindo que as vítimas tenham o tempo necessário para denunciar seus agressores sem medo de que o prazo legal expire", afirma a senadora.
Para que o projeto de lei seja aprovado, ele precisa passar por votações no Senado e na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
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