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      RaiaDrogasil é multada em mais de R$ 8 milhões pelo Procon por prática abusiva

      Apesar da defesa da rede de farmácias, o Procon-MG reforçou que as práticas configuram uma violação dos direitos dos consumidores

      (Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado)

      247 - O Procon-MG, órgão ligado ao Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 8.497.500,00 à rede de farmácias RaiaDrogasil S/A. A sanção decorre da exigência de CPF de consumidores no balcão e no caixa, prática considerada inadequada e potencialmente invasiva. A informação foi divulgada pelo G1.

      Segundo o Procon, a coleta dos dados pessoais ocorria sem o devido consentimento prévio dos clientes, o que configura um risco à privacidade, especialmente em casos de vazamento de informações. “O registro de informações de consumo sem consentimento prévio do consumidor representa risco à privacidade”, destacou o órgão em nota.

      Alegações da empresa

      A RaiaDrogasil justificou aos fiscais que a coleta de CPF seria utilizada para traçar o perfil dos clientes e oferecer benefícios exclusivos. A empresa também afirmou que a prática não condiciona descontos ou promoções ao fornecimento dos dados, o que, segundo ela, tornaria a coleta opcional.

      Em comunicado oficial enviado à reportagem, a rede afirmou: “As práticas estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. A identificação pessoal é uma opção do cliente”. A empresa declarou ainda que pretende recorrer da decisão do Procon-MG.

      Privacidade e Lei Geral de Proteção de Dados

      Apesar da defesa da rede de farmácias, o Procon-MG reforçou que as práticas configuram uma violação dos direitos dos consumidores, previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação determina que a coleta de informações pessoais deve ser baseada em consentimento claro e informado, garantindo ao consumidor o direito de decidir sobre o uso de seus dados.

      O caso reacende o debate sobre a proteção de dados em ambientes comerciais, especialmente em relação ao uso de informações sensíveis para fins de marketing e segmentação de público. A multa aplicada pelo Procon-MG ressalta a importância de as empresas adequarem seus processos às exigências legais, sob pena de sanções severas.

      A decisão ainda é passível de recurso, mas representa um marco na aplicação da LGPD no setor varejista, especialmente em grandes redes de comércio. O episódio evidencia a necessidade de maior conscientização tanto por parte das empresas quanto dos consumidores sobre os direitos relacionados à privacidade e ao uso de informações pessoais.

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