Relator no TCU dá prazo de 90 dias para o governo regularizar recursos do Pé-de-Meia
Parecer do relator Augusto Nardes deverá ser votado pelo plenário do TCU ainda nesta quarta-feira
247 - O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, relator do processo sobre o programa Pé-de-Meia, propôs conceder ao governo federal um prazo de 90 dias para buscar uma solução para a regularização orçamentária e fiscal do programa. Durante esse período, segundo o jornal O Globo, seria permitida a utilização de até R$ 6 bilhões em recursos provenientes de fundos, que haviam sido bloqueados pelo ministro em medida cautelar, para custear a ação. A decisão dependerá da articulação com o Congresso Nacional.
O TCU defende que os recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) devem ser previamente previstos no orçamento, antes de serem destinados ao Pé-de-Meia. O parecer de Nardes será analisado e votado pelo plenário do TCU nesta quarta-feira.
"Até que haja decisão de mérito nestes autos, urge a necessidade de buscar, junto com o Poder Legislativo, desde já, de imediata solução para garantir a sustentabilidade e a devida operacionalização do Programa Pé-de-Meia no exercício de 2025, à luz do entendimento até então deste Tribunal sobre a matéria", afirmou Nardes no relatório, destacando a urgência para a operacionalização do programa no início de 2025, considerando a iminência da aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o próximo exercício.
No entanto, de acordo com a reportagem, alguns ministros do TCU defendem uma abordagem mais rigorosa. Entre as alternativas discutidas, está a proposta de exigir que o governo encaminhe um projeto de lei suplementar, incluindo o Pé-de-Meia no orçamento, com o cancelamento de outras despesas no mesmo valor. Esse envio poderia ter prazo superior a 90 dias.
Apesar das divergências internas na corte, Nardes deixou claro que a utilização dos fundos para financiar o programa, sem que a despesa estivesse prevista no orçamento da União, pode configurar "aparente afronta aos princípios e normas constitucionais e legais que norteiam as finanças públicas". O ministro também alertou que o TCU pode determinar a correção dos procedimentos e a responsabilização dos responsáveis pelas irregularidades identificadas.
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