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    STF valida emenda constitucional que permite contratação de servidores pela CLT

    A mudança de entendimento no julgamento concluído nesta quarta-feira faz com que a alteração, enfim, passe a valer plenamente

    (Foto: SCo/STF | ABr)

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    Conjur - O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou nesta quarta-feira (6/11) a Emenda Constitucional 19/1998, que acabou com a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e de planos de carreira para servidores públicos. Na prática, a decisão permite que os funcionários sejam contratados pelo regime celetista, em que não há a estabilidade atualmente garantida aos servidores.

    A decisão coloca fim a uma disputa que começou em 2000, ano em que a ação foi proposta. Em 2007, o Supremo invalidou o texto em decisão cautelar, por considerar que a promulgação se deu sem a aprovação das duas casas legislativas. Desde então, a norma estava suspensa.

    A mudança de entendimento no julgamento concluído nesta quarta-feira faz com que a alteração, enfim, passe a valer plenamente. Com isso, os servidores podem ser contratados tanto pela forma celetista quanto pela estatutária.

    O Supremo, no entanto, estabeleceu que a decisão não tem efeito retroativo. Com isso, está vedada a mudança de regime dos atuais servidores. O objetivo é não afetar a Previdência com novos beneficiários que nunca contribuíram.

    O regime único prevê a admissão por concurso público e a estabilidade após três anos, depois do chamado estágio probatório. A decisão não afeta a admissão por concurso, mas uma vez no cargo, quem for contratado no modelo celetista não terá a mesma estabilidade garantida às pessoas contratadas por meio do regime único.

    Divergência vence - Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele votou no caso em 2021, antes de ele ser suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Gilmar disse que a votação da emenda não violou a regra que exige a aprovação em dois turnos por três quintos dos votos dos deputados e senadores.

    Segundo o ministro, houve apenas um ajuste redacional, em que um texto previamente aprovado pela Câmara para constar no parágrafo 2º do artigo 39 foi deslocado para o caput do artigo.

    “Modificar o lugar de um texto contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-lo”, argumentou o ministro.

    Gilmar foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

    Relatora - A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ficou vencida. Ela, que votou em 2020, entendeu que o fim da obrigatoriedade do RJU foi rejeitado em primeiro turno e, ainda assim, submetido a votação em segundo turno.

    Para a ministra, houve uma manobra para burlar a obrigação de três quintos dos votos em dois turnos de votação nas casas legislativas. Cármen foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux.

    “ Os argumentos trazidos no presente recurso, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo com a decisão pela qual contrariados os interesses do agravante”, afirmou ela em 2020.

    EC 19/98 - A EC 19/98 excluiu a exigência de RJU — o regime dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações — e determinou a instituição de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, integrados por servidores designados pelos respectivos poderes. A medida abriu caminho para a contratação via CLT.

    Diversos partidos entraram com a ação contra a emenda constitucional, com o argumento de que o então relator da matéria, o ex-deputado Moreira Franco, aplicou uma “artimanha legislativa”, de modo que a PEC tramitou sem a aprovação das duas casas legislativas, em dois turnos de votação.

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