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    Toffoli restabelece decisão favorável a Cabral proferida por Appio

    Entre as sentenças invalidadas por Appio estão aquela na qual Moro condenou Cabral a 14 anos e dois meses de reclusão

    Dias Toffoli (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

    Conjur - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, estendeu para o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral os efeitos da decisão que declarou nula a exceção de suspeição contra o juiz Eduardo Appio, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

    Em setembro de 2023, o ministro anulou a suspeição de Appio e o andamento do processo administrativo disciplinar (PAD) que corria contra o juiz no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    A defesa de Cabral, então, entrou com um pedido de extensão para restaurar uma decisão de Appio que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e anulou decisões contra o ex-governador.

    Entre as sentenças invalidadas por Appio estão aquela na qual Moro condenou Cabral a 14 anos e dois meses de reclusão e também a prisão preventiva do ex-governador por suposto recebimento de R$ 2,7 milhões em propina envolvendo obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

    “À luz dessas circunstâncias, é inegável a identidade de situações jurídicas, relativamente à nulidade das decisões que cassaram provimento jurisdicional favorável ao requerente, proferido no âmbito de persecução penal a que responde”, disse Toffoli na decisão.

    “Tenho, portanto, que o caso recomenda, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, o acolhimento do pedido de extensão, tendo em vista a identidade de situações entre os primeiros requerentes nesta Pet e o ora requerente”, prosseguiu o ministro.

    Segunda extensão - Essa é a segunda extensão concedida por Toffoli. A primeira foi em favor do empresário Raul Junior, que respondia a uma ação penal no âmbito da finada “lava jato” e que havia obtido sentença favorável de Appio.

    “O panorama que se delineia nos presentes autos — mas que certamente será o mesmo, senão muito semelhante para vários outros processos — reúne: um relator impedido, ausência completa de respeito ao ‘due process of law’, ampla e prévia defesa, contraditório e paridade de armas”, disse Toffoli na ocasião.

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