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Carlos Lupi: 'sou radicalmente contra uma reforma da previdência'

O ministro criticou o grande número de isenções fiscais

Carlos Lupi (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

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247 - O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou ser “radicalmente contra” uma reforma da previdência. “Quando se fala em reforma da previdência, é só para tirar direitos. Eu sou radicalmente contra”, disse ele nesta quinta-feira (26). O titular da pasta criticou o grande número de isenções fiscais, que acabam reduzindo os recursos da Previdência. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a prorrogação da desoneração da folha representa uma redução de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.

“Querer tirar de quem já tem pouco é, no mínimo, desumano. Então, o que nós temos de fazer é melhorar a arrecadação, diminuir as isenções, que são, do meu ponto de vista, criminosas”, afirmou, de acordo com relatos da CNN Brasil.

Em agosto, o Congresso Nacional aprovou a reoneração gradual da folha de pagamentos, mantendo a desoneração integral até o final deste ano. A medida foi criticada por Lupi.

“Recentemente, o Congresso aprovou outro número gigantesco de isenções. É claro que tenho que respeitar o papel do Congresso, estamos em uma democracia. Mas temos que esclarecer para a população que, sem fonte de receita, como vou pagar esses 40 milhões de aposentados e beneficiários da previdência?”, questionou Lupi.

Em agosto de 2023, senadores e deputados aprovaram o PL 334/2023, que prorrogou a desoneração. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente da República. O Congresso derrubou o veto (VET 38/2023) e promulgou a Lei 14.784, de 2023, que manteve a desoneração.

Após a derrubada do veto, Lula editou a medida provisória (MP) 1.202/2023, que revogou partes da lei recém-promulgada. O Executivo negociou com o Congresso e editou a MP 1.208/2024, que revogou trechos da medida anterior.

Em abril deste ano, o presidente Lula entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.633) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.784, de 2023. A prorrogação da desoneração da folha gera diminuição avaliada em torno de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação, conforme a AGU.

De acordo com o texto, a reoneração da folha de pagamento deve ocorrer de forma gradual durante três anos. A lei mantém a desoneração integral em 2024, mas estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha.

A cobrança sobe para 10% em 2026 e alcança 20% no ano seguinte. Durante o período de transição, a folha do 13º salário continua integralmente desonerada.

A Lei 14.973, de 2024, também reduz gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, cobrada em função da desoneração da folha. O tributo cai para 0,8% em 2025 e para 0,6% em 2026. No ano seguinte, a alíquota prevista é de 0,4%.

A política de desoneração para 17 setores da economia que empregam grande número de trabalhadores começou em 2012 e foi prorrogada nos anos seguintes. O modelo substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento (com Agência Senado).

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