TV 247 logo
    HOME > Economia

    'Carros, barcos e aeronaves foram incluídos no imposto do pecado porque são emissores de poluentes', diz Appy

    "Se eles (veículos) forem sustentáveis, terão a alíquota zero no Imposto Seletivo. Isso está muito claro no projeto de lei complementar", disse Bernard Appy

    Economista Bernard Appy (Foto: Filipe Scotti/FIESC)

    ✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.

    247 - O Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que a inclusão de veículos, embarcações e aeronaves na lista de itens sujeitos ao Imposto Seletivo, popularmente conhecido como "imposto do pecado”, se deve ao fato de serem emissores de poluentes. “O critério para incluir veículos, embarcações e aeronaves é porque eles são emissores de poluentes. Se eles (veículos) forem sustentáveis, terão a alíquota zero no Imposto Seletivo. Isso está muito claro no projeto de lei complementar”, disse Appy ao jornal O Estado de S. Paulo.

    A premissa do novo tributo é direcionar a tributação para bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, uma definição ampla que permite diversas interpretações, conforme destacam tributaristas. A equipe econômica enfatiza que o objetivo é regulatório, negando a possibilidade de o imposto ser utilizado para fins estritamente arrecadatórios.

    Contudo, existem dúvidas sobre a exclusão dos alimentos ultraprocessados da cobrança, mesmo diante de recomendações do Ministério da Saúde e pressões de entidades da sociedade civil. Segundo Appy, a maioria desses alimentos já está sujeita à alíquota cheia de outros impostos, como o CBS e o IBS (IVA federal e IVA estadual e municipal, respectivamente), havendo diferenciação de tributação em relação aos alimentos in natura e minimamente processados.

    O governo também demonstra preocupação em não sobrecarregar as famílias mais pobres, que têm um alto consumo de alimentos ultraprocessados. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou esse aspecto durante a entrega da regulamentação da reforma aos chefes do Legislativo. Outro ponto discutido é a cobrança na extração de minério de ferro, petróleo e gás natural, inclusive para exportação, o que é visto por alguns setores como contraditório, considerando o princípio de desoneração das vendas externas.

    “Não foi uma opção do governo. Foi uma opção do Congresso Nacional, que explicitou que a extração de minério poderia ser tributada com uma alíquota de até 1%, inclusive na exportação”,ressaltou. “Nós apenas incorporamos o que o Congresso já tinha previsto na PEC. E a alíquota será definida depois, na lei ordinária”, afirmou.

    A proposta inicialmente não abordava especificamente o minério de ferro, mas o Congresso explicitou a possibilidade de tributação na extração de recursos naturais não renováveis. O setor do minério de ferro, sendo um dos principais produtos da pauta de exportação brasileira, manifestou oposição à cobrança.

    iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

    Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

    Relacionados