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    CVM reafirma decisão sobre Usiminas e rejeita alienação de controle em disputa entre CSN e Ternium

    Em parecer solicitado pelo ministro André Mendonça, entidade destaca que alteração na interpretação de regras pode gerar insegurança jurídica

    André Mendonça. Foto: Abr (Foto: Abr)

    247 – Em resposta a um pedido de manifestação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manteve, nesta quinta-feira (14/11), a posição de que não houve alienação de controle na Usiminas, conforme reporta o jornal O Tempo. A disputa, que envolve a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Ternium, um dos braços do grupo ítalo-argentino Techint, arrasta-se nos tribunais desde 2011. A manifestação faz parte de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Brasileira de Comércio Exterior do Brasil (AEB), que questiona qual regra deve prevalecer para definir quando uma empresa de capital aberto sofre mudança de controle.

    No documento encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao STF, a CVM reafirma que a entrada da Ternium no bloco de controle da Usiminas, em 2012, não caracterizou uma alienação de controle acionário, não exigindo, portanto, uma Oferta Pública de Aquisição (OPA). O parecer foi endossado por entidades como a Procuradoria Federal Especializada da CVM e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que destacaram os riscos de inovações interpretativas sobre o tema. “Eventual mudança de interpretação sobre o tema em questão poderia eventualmente aumentar o custo sobre as companhias”, alertou a Procuradoria Federal da CVM.

    A disputa judicial ganhou contornos relevantes após a decisão judicial, de junho deste ano, que determinou que a Ternium havia assumido, de forma indireta, o controle da Usiminas, o que supostamente deveria ter acionado a OPA em benefício dos acionistas minoritários. A sentença também previu uma indenização de R$ 5 bilhões à CSN, decisão que se contrapôs ao entendimento da CVM e de decisões anteriores da Justiça paulista.

    O parecer do Cade também destacou a importância de manter previsibilidade nas regras de mercado, salientando que o acionista controlador deve ser aquele que detém a maioria dos votos da companhia. “É importante que regras sejam previsíveis”, frisou o Cade em seu posicionamento. A Consultoria Jurídica do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte também apontou que a interpretação mais rigorosa sobre mudanças de controle traria impactos negativos à segurança jurídica. “A ausência de previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas é um fato inequívoco que conduz à incerteza e à insegurança”, afirmou o parecer.

    A manifestação da CVM, respaldada por outros órgãos federais, reforça a complexidade da disputa entre CSN e Ternium e as possíveis implicações de uma eventual mudança na interpretação vigente. A decisão de André Mendonça sobre a medida cautelar solicitada pela AEB, que busca suspender processos relacionados à obrigatoriedade da OPA, permanece aguardada.

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