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    Entra em vigor o Acordo de Livre Comércio Mercosul-Palestina

    O Ministério das Relações Exteriores, comandado por Mauro Vieira, destacou a 'abertura de mercados em serviços e investimentos' na relação do Brasil com o governo palestino

    Lula e o primeiro-ministro da Autoridade Palestina, Mohammad Shtayyeh, em encontro no mês de fevereiro (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

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    247 - O Brasil depositou sua carta de ratificação ao Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o Estado da Palestina. A carta foi apresentada ao Paraguai, país depositário daquele instrumento. "Trata-se de um acordo de abertura de mercados para bens, com cláusula evolutiva sobre a possibilidade de entendimentos, no futuro, sobre acesso a mercados em serviços e investimentos", disse o governo Lula por meio do Ministério das Relações Exteriores, comandado por Mauro Vieira. O MERCOSUL é formado por Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia. A Venezuela iniciou processo de adesão, mas as negociações ainda não terminaram. 

    O Estado da Palestina havia depositado a sua ratificação em 30 de abril de 2024. Com a apresentação das duas cartas, o acordo entrará em vigor para o Brasil e o Estado da Palestina após trinta dias. Para os demais Estados Partes do MERCOSUL, a vigência do instrumento iniciará trinta dias depois das notificações dos depósitos das respectivas ratificações, quando ocorrerem.

    O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Palestina foi assinado em 20 de dezembro de 2011. O Acordo é uma contribuição concreta para um Estado palestino economicamente viável, que possa viver de forma pacífica e harmoniosa com seus vizinhos.

    O Acordo também reforça o arcabouço normativo voltado a ampliar o comércio entre o MERCOSUL e países do Oriente Médio. O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Israel está em vigor desde 2010 e o Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Egito, desde 2017.

    O Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-Palestina tem os seguintes capítulos: comércio de bens; regras de origem; salvaguardas bilaterais; regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação e conformidade; medidas sanitárias e fitossanitárias; cooperação técnica e tecnológica; disposições institucionais e solução de controvérsias. 

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