Fracassa estratégia de Temer para favorecer o polêmico “rei do gás”
Durou pouco a manobra de Michel Temer para conseguir uma decisão a favor de Carlos Suarez na estratégia de pressão contra a Âmbar, no setor elétrico
247 – O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), João Batista Moreira, derrubou, nesta sexta-feira (10), a liminar que havia sido concedida durante o plantão judiciário para dar poder de anuência ao empresário Carlos Suarez, conhecido como “Rei do Gás”, na conversão de contratos da Âmbar Energia.
Foi uma dura derrota do ex-presidente Michel Temer, que foi contratado por Suarez para advogar contra a Âmbar, controlada pela holding J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. A decisão original havia sido obtida pela Cigás, distribuidora de gás do Amazonas da qual Suarez detém 83% no último domingo (5), quando o desembargador Ney Bello suspendeu temporariamente decisões da Justiça Federal do Amazonas relacionadas à aquisição de usinas no Norte do país, a partir de uma liminar protocolada em nome da Cigás.
O presidente do TRF-1, João Batista Moreira, foi claro e duro em sua decisão. “A Cigás não estava, ‘confessadamente’, representando os interesses dos consumidores, mas atendendo a interesses ‘meramente comerciais, no temor de que alterações na composição societária da Amazonas Energia repercutam na execução dos contratos de fornecimento de gás’”, argumentou Moreira, ao reverter a decisão.
No despacho, o presidente do TRF-1 extinguiu o processo sem análise de mérito, por entender que faltava “legitimidade” à Cigás para solicitar a suspensão de liminar e sentença. “Em tal cenário, de rigor reconhecer, em juízo de retratação, a ilegitimidade ativa da Cigás, autora deste pedido de suspensão de liminar e sentença e, de conseguinte, indeferir a inicial e extinguir o processo sem resolução de mérito. Fica sem efeito a medida liminar antes deferida. Prejudicado o agravo interno”, concluiu Moreira.
A derrota de Suarez na Justiça é mais um episódio na disputa judicial envolvendo usinas no estado do Amazonas, adquiridas pela Âmbar Energia, do grupo J&F. Desde que perdeu o processo competitivo organizado pela Eletrobras, o empresário, ex-sócio da empreiteira OAS, tem tentado reverter a situação por meio de ações judiciais e de um pedido de bloqueio do negócio junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A decisão que favorecia Suarez foi protocolada pelo escritório Temer Advogados Associados, de Michel Temer, o qual representa os interesses da Cigás. À época, o desembargador Ney Bello suspendeu a conversão dos contratos de energia que as usinas da Eletrobras vendem à Amazonas Energia em contratos de energia de reserva, bem como determinou que qualquer alteração dependesse da anuência da distribuidora de gás. Com isso, Suarez passou a ter por alguns dias o poder de barrar essa conversão, o que impactava diretamente os interesses da Âmbar.
Anteriormente, em 3 de outubro, a Justiça Federal do Amazonas havia negado esse mesmo pedido a favor da Cigás, considerando que a empresa não precisava dar anuência prévia no processo de transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar. Caso se sentisse prejudicada por eventual novo contrato, a Cigás poderia recorrer posteriormente, sem necessidade de participar diretamente daquele litígio.
A mais recente queda de braço entre as partes ocorreu justamente no TRF-1, a partir de um pedido apresentado pelo escritório de Michel Temer. Na ocasião, chegou-se a suspender o andamento das mudanças contratuais das térmicas compradas pela Âmbar, mas agora a decisão foi revertida por João Batista Moreira. O resultado configura uma derrota para Suarez, que tentava manter influência sobre os contratos e barrar a conversão, visando proteger seus próprios negócios no Amazonas.
“Fica sem efeito a medida liminar antes deferida”, decidiu o presidente do tribunal, encerrando, pelo menos por ora, a possibilidade de a Cigás bloquear a conversão dos contratos e garantindo maior segurança jurídica para a Âmbar seguir com os planos de investimento e ampliação da operação das usinas adquiridas no Norte do país.
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