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Haddad avalia antecipar para 2024 pacote de R$ 26,9 bilhões em corte de gastos

“Algumas coisas podem ser antecipadas para 2024. Há propostas nesta direção”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad

Fernando Haddad (Foto: Diogo Zacarias/MF)

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247 - O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PR), disse que não está descartada a possibilidade de que medidas de corte de gastos planejadas para 2025 sejam antecipadas para este ano. “Algumas coisas podem ser antecipadas para 2024. Há propostas nesta direção”, disse Haddad nesta quarta-feira (10) após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de acordo com a CNN Brasil. As ações, segundo a pasta, somam R$ 26,9 bilhões e visam equilibrar o Orçamento. 

Um acordo recente garantiu a manutenção da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, desde que medidas compensatórias para as perdas de arrecadação sejam aprovadas. O Ministério da Fazenda enviou ao Congresso uma medida provisória limitando a compensação de créditos de PIS/Cofins, mas o texto foi devolvido. Sem a recomposição das perdas, a reoneração da folha de pagamento será retomada ainda este ano, conforme defendido pelo ministro.

“Vai vencer o prazo da decisão do Supremo. O presidente [Lula] reiterou que temos que obter uma compensação ou volta a reoneração. Essa é a decisão do Supremo, e decisão do Supremo você cumpre. A decisão diz o seguinte: ou compensa ou reonera. Não há alternativa a isso, até porque não fecha o Orçamento”, ressaltou o ministro.

Senadores comprometeram-se a apresentar medidas compensatórias no valor de aproximadamente R$ 17 bilhões para manter a desoneração. Haddad, contudo, ressaltou que o ministério oferece apenas “assessoria técnica” aos parlamentares, permitindo que eles tomem as decisões políticas necessárias.

Quando questionado sobre o impacto da elevação da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) como medida compensatória, o ministro afirmou que a Fazenda está projetando diversos cenários. Uma das possibilidades em análise é aumentar o tributo sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas em 1 ponto percentual.

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