Lula assina decreto para reforçar integridade em contratos públicos no Dia Contra a Corrupção
Proposta assinada pelo presidente tem como objetivo prevenir desvios, fraudes e atos lesivos contra a administração pública
247 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (9), em celebração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, o decreto que estabelece novas regras para empresas que participam de licitações com o governo federal. Previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas), o decreto torna obrigatória a implementação de programas de integridade para contratos acima de R$ 239 milhões, os chamados contratos de grande vulto.
O objetivo é prevenir desvios, fraudes e atos lesivos contra a administração pública. As empresas terão até 6 meses após a assinatura do contrato para comprovar a adoção de mecanismos de prevenção à corrupção, como auditorias internas, canais de denúncia, códigos de ética e políticas para evitar fraudes e irregularidades.
O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, ressaltou que “o decreto é mais um passo firme do Governo Federal na prevenção da corrupção e na construção de uma gestão pública ética e transparente”. “A integridade precisa ser um pilar essencial em todos os setores que se relacionam com o Estado”, afirmou.
Empresas que já possuem programas de integridade poderão ter benefícios nas licitações, uma vez que a implementação de programas que ajudem no combate a corrupção e mau uso de recursos públicos passa a ser um dos critérios de desempate nos certames públicos.
Em entrevista à imprensa, o ministro Vinícius de Carvalho enumerou os pilares de um programa de integridade efetivo. “Um programa de integridade, em primeiro lugar, tem que ter, com muita clareza, estabelecido o que os funcionários daquela empresa podem ou não fazer. Esse é um primeiro ponto importante, com interpretações específicas sobre os deveres desses funcionários, principalmente em relação a contratações de terceiros. Em segundo lugar, tem que ter uma governança, uma estrutura interna que funcione dentro da empresa, normalmente envolvendo a participação da alta direção”, disse.
Ele também apontou a necessidade de haver estruturas de monitoramento do comportamento das pessoas e de captação de denúncias, que podem ser feitas internamente, pelos funcionários da empresa, ou por pessoas de fora, sobre o comportamento da própria organização. “E, por fim, um sistema de gestão de consequências bem apurado, em que o comportamento detectado gere algum tipo de consequência, em termos de punição ou adequação daquela conduta conforme a necessidade. Inclusive, reportado à própria administração pública”, concluiu Vinícius de Carvalho.



