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    Nova norma sobre o Pix fortalece combate a crimes financeiros e não monitora transações diárias

    Receita Federal reforça segurança fiscal, mantém sigilo bancário e descarta criação de novos impostos sobre movimentações financeiras

    Pix se tornou a principal modalidade de pagamentos do país (Foto: Agência Brasil )
    Redação Brasil 247 avatar
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    247 – A Receita Federal anunciou, em janeiro de 2025, novas regras para o monitoramento de transações digitais, incluindo operações realizadas pelo Pix, com o objetivo de combater crimes financeiros e melhorar a fiscalização tributária. As atualizações foram implementadas no sistema de coleta de informações, ativo há mais de 20 anos, e têm gerado debates e desinformação sobre possíveis impactos no dia a dia dos cidadãos. As informações são da Agência Gov.

    O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, assegurou que as mudanças não representam qualquer tipo de imposto ou cobrança sobre o Pix. “Não existe cobrança por Pix, imposto ou taxa sobre Pix. Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”, afirmou. Barreirinhas também destacou que as informações coletadas não incluem o detalhamento das transações, protegendo o sigilo bancário e a privacidade dos contribuintes.

    Esclarecimentos sobre a coleta de informações

    Segundo a Receita Federal, o monitoramento é direcionado exclusivamente a operações que levantem suspeitas de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou ocultação de valores decorrentes de crimes. Barreirinhas reiterou que o foco não está em trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem utiliza esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito. O foco não é você, trabalhador, pequeno empresário”, explicou.

    As informações coletadas pelas instituições financeiras são globais e incluem apenas os valores totais movimentados mensalmente. Para pessoas físicas, o monitoramento abrange transações acima de R$ 5 mil por mês; para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil. Essa abordagem já existia para modalidades como cartão de crédito, depósitos e transferências bancárias, mas com limites inferiores.

    Proteção ao sigilo bancário e avanços tecnológicos

    O sigilo bancário permanece garantido, conforme enfatizou Barreirinhas. “As informações prestadas pelas instituições financeiras são globais, e o detalhamento das transações, como origem ou destino dos pagamentos, não é informado à Receita Federal”. O sistema de monitoramento utiliza tecnologia avançada, com dados criptografados e assinados digitalmente, para garantir segurança e evitar manipulações.

    Além disso, Barreirinhas tranquilizou a população sobre situações atípicas. “Mesmo que em determinado mês você tenha movimentado um pouco mais ou emprestado seu cartão a um parente, isso não vai gerar problemas com a Receita Federal”, afirmou.

    Impactos positivos para o contribuinte

    A Receita Federal destacou que as novas normas contribuem para uma fiscalização mais eficiente, reduzindo inconsistências que poderiam levar contribuintes à malha fina. Barreirinhas reforçou que a medida é positiva tanto para os cidadãos quanto para o órgão. “Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização, e também para a Receita Federal, que pode focar sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado”, disse.

    As entidades responsáveis pelo envio de dados, como instituições financeiras e administradoras de consórcio, devem cumprir os prazos semestrais de prestação de informações, previstos para agosto de 2025 e fevereiro de 2026. A não conformidade pode resultar em multas.

    Com as atualizações, a Receita Federal busca equilibrar o avanço tecnológico com a segurança fiscal, sem criar novos encargos para a população. Como ressaltou o secretário, “fique muito tranquilo, pode continuar usando o seu Pix normalmente”. Assista:

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