Recursos de sócios de empresas de Bets serão rastreados após determinação judicial
O Brasil tem quase 20 decisões para o rastreamento de verba na área de apostas online
247 - A Justiça Trabalhista está investigando os recursos de sócios de empresas condenadas a pagar indenizações trabalhistas no setor de casas de apostas. No Brasil, existem pelo menos 19 decisões nas áreas cível e trabalhista nesse sentido, conforme informou a coluna de Andreza Matais. De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda em outubro, o país tem cerca de 205 bets, que são marcas de apostas online autorizadas a operar no território nacional. São 93 empresas de apostas online incluídas na lista nacional e 18 na lista estadual. Juízes têm notificado as 100 principais bets autorizadas a atuar em solo brasileiro.
A maioria das decisões foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, com sede em São Paulo. De acordo com o advogado Sergio Pelcerman, sócio da área trabalhista do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados e autor do estudo, "ao criar novos mecanismos de execução, você tende a resolver uma ação dessa natureza o quanto antes". "Até o ano passado não havia deferimento porque não havia como rastrear os recursos. Isso mudou a partir da legalização das empresas no Brasil. É uma tendência".
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) conduziu uma pesquisa mostrando que as bets podem gerar um prejuízo anual de R$ 117 bilhões aos estabelecimentos comerciais do país. Os resultados do estudo, divulgado em setembro de 2024, apontaram que os brasileiros gastaram R$ 68 bilhões em apostas nas bets entre junho de 2023 e junho de 2024. O valor representou 0,62% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e 0,95% do consumo total no período.
Os jogos eletrônicos também podem resultar em demissões por justa causa. Pelcerman identificou um caso em São Paulo no qual uma empresa demitiu um funcionário que, segundo a instituição, passava três dias por semana, durante o expediente, em sites de apostas.
A prática se enquadra na hipótese do artigo 482, alínea "i" da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de abandono de emprego. Contudo, outras acusações também podem ser aplicadas, como má conduta e improbidade no ambiente laboral, conforme disposto na alínea "a" do mesmo artigo.
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