General é condenado por propina de R$ 290 mil no Superior Tribunal Militar
Militar recebeu depósitos em troca de contratos de materiais hospitalares, diz Ministério Público Militar
247 - O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, nesta terça-feira (10), o general-de-brigada do Exército Márcio Andrade de Oliveira por corrupção passiva. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o oficial recebeu um total de R$ 290 mil de uma fornecedora de materiais hospitalares em troca de favorecimento em contratos com o Hospital Central do Exército (HCE). A decisão foi tomada por maioria de votos no plenário do tribunal, destaca o Metrópoles. A pena imposta ao general foi de 2 anos, 4 meses e 24 dias de prisão. Além disso, ele deve enfrentar uma ação paralela que pode resultar na perda de seu posto e patente.
Segundo a acusação, o esquema começou em março de 2008, quando Márcio Andrade de Oliveira, então tenente-coronel e chefe da Clínica de Hemodinâmica do HCE, recebeu um cheque de R$ 20 mil diretamente em sua conta bancária. O pagamento foi feito pelo representante da empresa Hospicath Comércio de Materiais Hospitalares LTDA. No dia seguinte, outro depósito do mesmo valor foi registrado.
Ainda de acordo com a reportagem, poucos dias depois, Oliveira solicitou a compra de 13 stents coronários por meio de um pregão eletrônico. A Hospicath venceu a licitação, que resultou em um contrato de R$ 395,6 mil. Em maio do mesmo ano, um novo pregão para materiais de angioplastia, avaliado em R$ 643,8 mil, também foi ganho pela empresa.
Em agosto de 2008, o militar recebeu um segundo depósito de R$ 250 mil, também atribuído à Hospicath, consolidando o montante total de R$ 290 mil em propina, conforme apontou a investigação.
Durante o julgamento, o procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, afirmou que as provas contra o general eram “escancaradas” e “concatenadas nos autos”. Ele ressaltou a gravidade do caso: “Houve aqui uma mercancia espúria com dinheiro público, com uso da função variadas vezes”, declarou.
Por outro lado, o relator do caso, ministro José Barroso Filho, discordou e votou pela absolvição de Oliveira, argumentando falta de provas conclusivas: “Não há provas robustas de que os depósitos efetuados na conta sejam oriundos de vantagem indevida”, afirmou, evocando o princípio do indubio pro reo.
Apesar disso, Barroso ficou isolado em sua posição. A maioria dos ministros foi taxativa ao condenar o general. O ministro Artur Vidigal de Oliveira resumiu o entendimento majoritário: “Eu já vi esta Corte condenar muitos oficiais e praças por muito menos.”
A defesa do general pleiteou a absolvição com base na inexistência de provas diretas e, em último caso, a aplicação da pena mínima, o que acabou sendo parcialmente aceito.
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