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      Tribunal mantém condenação da União e da Funai ao por danos a povos indígenas em obra da Transamazônica

      A decisão atendeu a uma ação civil pública movida pelo MPF

      Índios e a Transamazônica (Foto: Divulgação)
      Leonardo Lucena avatar
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      247 - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos aos povos indígenas Tenharim e Jiahui. A decisão atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que responsabiliza os órgãos pelos prejuízos em decorrência da construção da rodovia Transamazônica (BR-230), durante a ditadura militar (1964-1985). O valor da indenização deverá ser utilizado em políticas públicas em favor dos índios, garantindo sua participação nas decisões sobre a aplicação dos recursos.

      Entre os prejuízos identificados estão a violação de lugares sagrados, o deslocamento forçado, a desestruturação das comunidades, a disseminação de doenças que causaram mortes e a ausência de ações efetivas para mitigar esses efeitos negativos, de acordo com o voto do relator, juiz federal convocado Mateus Benato Pontalti.

      A decisão reafirmou que a Funai também é responsável pelos danos e não pode se isentar da obrigação sob o argumento de dificuldades administrativas ou orçamentárias. O Tribunal reconheceu ainda que os danos causados às terras indígenas são de natureza permanente e, portanto, não prescrevem, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 999 sobre danos ambientais e coletivos.

      Apesar da manutenção da condenação financeira, o TRF1 atendeu apenas parcialmente aos pedidos do MPF na ação civil pública movida em 2014. O Tribunal retirou a obrigação da União e da Funai de garantir segurança permanente nas escolas indígenas, instalar um novo pólo-base de saúde, criar um Centro de Memória Permanente, promover campanhas educativas, construir e reformar escolas e contratar professores indígenas por extrapolar o escopo da reparação.

      Entenda o caso

      Em 2014, o MPF, pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, ingressou com uma ação civil pública para responsabilizar a União e a Funai pelos danos causados aos povos indígenas Tenharim e Jiahui devido à construção da rodovia Transamazônica em seus territórios.

      O MPF argumentou que a obra foi realizada sem os devidos estudos de impacto ambiental e sem considerar as consequências para as comunidades indígenas. Como resultado, os povos afetados sofreram com desmatamento de locais sagrados, invasões de terras, perda de acesso a recursos naturais, perdas culturais e aumento da violência e de doenças.

      Em 2019, a Justiça Federal do Amazonas deu razão ao MPF e condenou a União e a Funai a pagar, de forma solidária, a indenização de R$ 10 milhões, além de determinar uma série de medidas para mitigar os danos causados, como a preservação de locais sagrados, melhorias em escolas e serviços de saúde e campanhas de conscientização.

      Em 2020, a Funai recorreu da decisão, alegando que não deveria ser responsabilizada pelos danos. O MPF reforçou os argumentos sobre a responsabilidade tanto da União quanto da Funai e defendeu a manutenção da sentença de primeira instância. Com a recente decisão do TRF1, foi mantida a condenação ao pagamento da indenização por dano moral coletivo.

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