Ao contrário de Musk, diretor global do X já disse que "a internet não é mundo sem leis no Brasil"
Em 2015, o brasileiro Renato Leite publicou artigo em que defendia que 'produtos e serviços providos por empresas estrangeiras devem respeitar a legislação brasileira'
247 - O brasileiro Renato Leite, atual diretor global de privacidade do X (antigo Twitter), adotou posições no passado que contrastam com a postura do dono da plataforma, Elon Musk, que recentemente agrediu a soberania nacional brasileira e ameaçou descumprir decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em um artigo publicado na revista Conjur em 2010, segundo Lauro Jardim, do jornal O Globo, Leite abordou os impactos da minirreforma eleitoral na internet, enfatizando a importância de agir dentro do direito da liberdade de expressão sem violar o ordenamento jurídico ou os direitos de terceiros. "Pode-se agir dentro do direito da liberdade de expressão, bem como absorver todas as informações produzidas por outros internautas. Mas, as garantias de liberdade não podem esbarrar em nenhum ordenamento jurídico ou colidir com direitos de terceiros". Ele destacou a necessidade de respeitar as leis mesmo em um ambiente virtual, citando "milhares de decisões no Brasil demonstrando que, de fato, a Internet não é mundo sem Leis no Brasil e isso não poderia ser diferente no processo democrático eleitoral".
Já em 2015, em um artigo intitulado "Quando é preciso regular?", publicado no "Jota", Leite e Rony Vainzof discutiram os desafios da legislação diante da rápida evolução tecnológica. Eles enfatizaram a importância de garantir que as empresas estrangeiras que fornecem produtos e serviços inovadores cumpram a legislação brasileira. "Importante ponderar que direitos sempre vêm com deveres, e tais produtos e serviços inovadores, invariavelmente providos por empresas estrangeiras, devem respeitar a legislação brasileira, garantido aos seus usuários segurança, privacidade, respeito aos direitos humanos, ao código de defesa do consumidor e ao ordenamento jurídico tributário, dentro de um ambiente de concorrência livre, leal e proporcional".
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