Jovem Pan e Tiago Pavinatto são condenados por ofensas a dentista em programa ao vivo
Em decisão judicial, emissora e comentarista terão de indenizar profissional chamada de "estelionatária". Cabe recurso
247 - A Jovem Pan e o comentarista Tiago Pavinatto foram condenados pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil uma dentista que, durante um programa ao vivo, foi chamada de "estelionatária" pelo comentarista. O processo, julgado pela juíza Cristina Werlang, concluiu que as declarações de Pavinatto extrapolaram o limite da liberdade de crítica, afetando diretamente a imagem e a honra da profissional, informa o F5.
No episódio, ocorrido em abril de 2023 durante o programa "Os Pingos nos Is", Pavinatto narrava uma experiência pessoal e acusou publicamente a dentista de enganá-lo financeiramente. Na ocasião, o comentarista afirmou: "eu não sei se é uma boa ideia constranger. Mas vou contar esse caso aqui, é o seguinte; tem uma dentista em São Paulo muito fina, muito elegante, maior estelionatária que eu já vi na vida". A dentista alegou que, após as declarações, viu sua reputação gravemente abalada, perdendo pacientes e sendo alvo de chacotas, o que afetou sua vida pessoal e profissional.
No processo, a dentista, que não teve o nome divulgado, defendeu-se afirmando que enfrenta dificuldades financeiras desde a pandemia, o que teria levado ao atraso no pagamento a Pavinatto, que é seu credor. A defesa da profissional argumentou que o comentário feito pelo apresentador foi "ardiloso e covarde", destinado a desmoralizar sua imagem publicamente.
Por outro lado, a Jovem Pan argumentou que os comentários emitidos no programa são de inteira responsabilidade de seus comentaristas, não tendo a emissora qualquer controle ou ingerência sobre o teor das falas. Pavinatto, por sua vez, defendeu-se no processo declarando que apenas relatou um fato real, amparado pela liberdade de imprensa e de expressão, e que seu objetivo era apenas informar sobre um ocorrido pessoal.
A juíza Cristina Werlang, no entanto, discordou das justificativas apresentadas, considerando que o teor das declarações ultrapassou o que é aceito como liberdade de opinião e crítica, classificando as adjetivações como "moralmente ofensivas". Segundo a magistrada, Pavinatto não estava tratando de uma notícia de interesse público, mas sim de um relato pessoal, cuja veiculação no programa comprometeu a imagem da profissional. A juíza determinou ainda a responsabilidade da emissora, ressaltando que o comentário foi veiculado em programa de sua produção.
Além da indenização, a Justiça determinou a retirada do vídeo contendo as declarações de Pavinatto das plataformas da Jovem Pan. A decisão é passível de recurso.
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