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TRF-3 arquiva processo de difamação aberto por Tabata Amaral contra Brian Mier

Em vitória para a liberdade de expressão, Tribunal Regional Federal da 3ª Região decide que a crítica de Mier à deputada Tabata Amaral representa defesa da educação

Tabata Amaral (Foto: Will Shutter/ Câmara dos Deputados)

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Por Brian Mier, para o Brasil 247 – Na semana passada, descobri que um parlamentar brasileiro apresentou secretamente acusações criminais contra mim. Enquanto procurava meu próprio nome por tédio em um site jurídico brasileiro, descobri que parecia estar sendo julgado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo. Segundo o site, as acusações foram apresentadas pela deputada Tabata Amaral, com quem nunca me encontrei ou falei pessoalmente. Esforçando-me para lembrar onde já comentei publicamente sobre ela, contatei um amigo advogado para descobrir o que estava acontecendo.

Meia hora depois, ele me enviou três documentos judiciais e explicou que, em abril de 2021, Amaral apresentou acusações criminais de difamação, calúnia e injúria contra mim no TRF-3, um tribunal federal de nível regional. "Mas não se preocupe", ele riu. "Você ganhou."

Abri os documentos judiciais e soube que, quando os promotores não conseguiram me encontrar, após uma série de desventuras envolvendo o envio de policiais confusos para a casa da mãe da minha ex-companheira em uma favela na Zona Norte de São Paulo, o tribunal concluiu que eu deveria estar morando em Chicago e nomeou um defensor público para me representar. Para minha surpresa, sabendo o tipo de carga de trabalho que os defensores públicos têm que lidar no Brasil, descobri que ele havia vencido o caso. Em 13 de agosto de 2021, o juiz Ali Mazloum decidiu que, longe de cometer difamação ou calúnia, "o que se observa é tão somente crítica contundente na defesa de direitos de professores e alunos em contexto político no qual a Querelante, que é parlamentar, encontra-se inserida."

O que aconteceu?

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Durante o auge da pandemia de Covid-19 no Brasil, um grupo de elites de São Paulo, incluindo um ex-diretor da Fundação Lemann que atuou no Ministério da Educação de Jair Bolsonaro, iniciou uma campanha para reabrir escolas antes que os professores pudessem ser vacinados. O plano foi apoiado por Jorge Paulo Lemann - o homem mais rico do Brasil. A deputada Tabata Amaral, que obteve seu diploma de bacharel na Universidade de Harvard através de uma bolsa de estudos da Lemann, começou a ecoar o apelo de seu mentor.

Inicialmente apresentada como progressista no Brasil e nos EUA, onde o grupo de lobby corporativo AS/COA tentou enquadrá-la como a AOC brasileira, Amaral perdeu credibilidade pela primeira vez quando se aliou à coalizão de Bolsonaro para aumentar a idade de aposentadoria em 2019. Em abril de 2021, enquanto o prefeito e o governador de São Paulo aderiam à campanha para reabrir as escolas, apesar da resistência do sindicato dos professores e dos funcionários de saúde pública, Amaral se aliou à coalizão de Bolsonaro para acelerar uma lei nacional que exigia a reabertura das escolas públicas.

Foi nesse momento que fiz dois tweets que resultaram nas acusações:

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Em português, o primeiro tweet diz: "A deputada Tabata Amaral, protegida do homem mais rico do Brasil, Paulo Lemann, uma vez se apresentou como progressista, mas perdeu toda a credibilidade quando votou para aumentar a idade de aposentadoria. Agora ela está repetindo o apelo de Lemann para matar mais professores reabrindo escolas públicas antes que sejam vacinados."

De acordo com o Juiz,  Ali Mazloum, em sua decisão datada de 13 de agosto de 2021:

 "A frase não imputa qualquer crime a Querelante, pois não há nexo causal mínimo entre eventual morte de professores por conta de contaminação pelo novo Coronavírus e posterior acometimento de Covid-19 e a atuação política da parlamentar, ora Querelante, em defesa de projeto de lei que autorizou a abertura de escolas durante a pandemia."

Em português, o segundo tweet diz: "em um contexto de 3 vezes mais pessoas morrendo/dia em comparação com o auge da primeira onda de Covid 19 no Brasil, sua recomendação genocida de reabrir escolas para os pobres atraiu tanto criticismo que hoje ela anunciou que está 'cansada da mídia social.'”

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De acordo com o juiz:

"O que se tem aqui é adjetivação para dar ênfase ao inconformismo do Querelado com a atuação da parlamentar, tratando-se, pois, de evidente crítica, certamente com a utilização de linguajar excessivo, mas longe de imputar crime à Querelante. Ausente, assim, o “animus caluniandi”. Como se nota, as condutas descritas na queixa-crime são penalmente atípicas, tratando-se tão somente de manifestação de opinião pessoal de usuário da rede social Twitter em relação ao trabalho parlamentar. Deve ser dito, ainda, que as críticas lançadas pelo Querelado contra a Querelante foram feitas sob o nebuloso clima político em se que encontra o país, notadamente quando o assunto é pandemia da Covid-19 e seus desdobramentos. Por fim, em pesquisa aberta realizada com a ferramenta Google, vê-se que o Querelado é correspondente internacional que atuava no Brasil (https://twitter.com/brianmtelesur ), ou seja, é profissional da imprensa. Logo, seguindo as lições do Ministro do Supremo Tribunal Federal CELSO DE MELLO (ARE 722.744/DF), vê-se que o exercício concreto pelos profissionais da imprensa da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição Federal, assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente contra quaisquer pessoas ou autoridades, de modo que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica decorra da prática legítima de uma liberdade pública de alicerce eminentemente Constitucional. De acordo com eminente Ministro CELSO DE MELLO, ainda, a crítica jornalística traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade. Cumpre ressaltar, por fim, que a Querelante, na condição de agente político, não pode pretender que sua atuação fique a salvo de qualquer crítica por parte de seu destinatário último: a sociedade. Por conseguinte, imputar-se crime a alguém por conta de críticas recebidas durante o exercício de mandato político seria o mesmo que tolher a liberdade de expressão protegida por nossa Lei Fundamental."

Todo esse episódio me deixa otimista em relação ao estado democrático de direito e à liberdade de expressão para jornalistas no Brasil. Como expliquei em várias ocasiões, o conceito de liberdade de expressão no Brasil é mais avançado do que a concepção primitiva usada nos EUA, onde neonazistas e apologistas da pedofilia regularmente se escondem atrás de uma interpretação absolutista da Primeira Emenda. Fico tão feliz em saber que minha crítica válida a Tabata Amaral representa liberdade de expressão protegida no Brasil quanto em saber que defender o nazismo ou fazer ameaças violentas contra membros do judiciário e suas famílias não é liberdade de expressão protegida aqui.

Por outro lado, fico me perguntando sobre o compromisso ético de Tabata Amaral. Acho difícil acreditar que os advogados dela não conseguiram encontrar meu endereço. Por que eles simplesmente não me enviaram uma mensagem no Twitter, o site que usaram para basear suas acusações infundadas contra mim? Por que não ligaram para o Brasil 247 e pediram minhas informações de contato? Eles tramaram deliberadamente para me colocar em julgamento sem meu conhecimento? Além disso, o que o fato de Tabata Amaral ter apresentado acusações criminais infundadas contra mim por defender os direitos de professores e alunos diz sobre seu suposto compromisso com a educação?

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