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    Justiça Federal arquiva pedido de investigação de Arthur Lira contra Felipe Neto

    Influenciador foi acusado de injúria após chamar presidente da Câmara de "excrementíssimo" durante seminário

    Arthur Lira (mais destaque) e Felipe Neto (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara I Reprodução)

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    247 - A Justiça Federal em Brasília determinou o arquivamento do pedido de investigação feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o influenciador digital Felipe Neto. A acusação de injúria surgiu após Neto se referir a Lira como "excrementíssimo" durante um seminário sobre fake news realizado em 23 de abril.

    O juiz federal Antônio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que recomendou o arquivamento por não encontrar indícios de crime. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (5).

    Durante o seminário, Neto usou o termo "excrementíssimo" em referência a Lira, uma variação pejorativa de "excelentíssimo", título formal para autoridades. Em parecer apresentado em maio, o MPF afirmou que, apesar de depreciativas, tais críticas são "naturais" para figuras públicas como parlamentares.

    Em sua decisão, o juiz expressou repúdio às ofensas, mas esclareceu que, para configurar o crime de injúria, é necessário demonstrar a intenção deliberada de ofender a honra, o que não foi comprovado. Ele destacou que, embora a declaração de Neto fosse de "extremo mau gosto", não era suficiente para ser considerada criminosa no contexto em que foi feita, destaca o G1.

    "O comentário foi infeliz e revela-se de extremo mau gosto, porém, não há de ser considerado um ato criminoso, consoante o contexto fático no qual estava inserido, sendo previsível que houvesse a manifestação de pensamentos, opiniões e ideias de cunho positivo ou negativo, situação esperada quando se trata de uma figura pública", escreveu o juiz.

    O magistrado concluiu que, mesmo com o respeito ao sentimento do deputado Lira, não havia necessidade de prosseguir com a investigação devido à falta de tipicidade criminal na conduta de Neto.

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