Sem câmeras nos uniformes policiais, decisão do STF sobre cannabis pode perder efetividade, diz Cristiano Maronna
Advogado destacou em evento do Brasil 247 e do Conjur necessidade de aprofundar debates sobre o valor probatório do testemunho policial
247 - Advogado e membro do Conselho de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Cristiano Maronna destacou a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre cannabis, refutando críticas da extrema direita sobre invasão de competência legislativa, e comparou-a a precedentes internacionais, como na Argentina, Colômbia e México, onde cortes declararam inconstitucional a criminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Ele falou no painel "O Significado da Decisão do STF sobre Porte da Cannabis para Uso Pessoal", durante o evento "A Política Nacional sobre Drogas: Um Novo Paradigma", realizado pelo Brasil 247, TV 247 e Consultor Jurídico, com apoio do Grupo Prerrogativas, em Brasília-DF, na última terça-feira (18).
"O Congresso colombiano na década de 1990 reagiu exatamente como o Congresso brasileiro com a PEC 45. Essa proposta foi aprovada pelo Congresso colombiano e a Suprema Corte posteriormente voltou a declarar inconstitucional a proposta. Esse precedente deixa muito claro que, como prevê a Constituição, quem dá a última palavra sobre controle de constitucionalidade é o Judiciário e o Supremo Tribunal Federal. Portanto, não há nada de anormal na atividade do Supremo em realizar uma função típica como o controle de constitucionalidade de normas jurídicas", afirmou.
Maronna explicou que a decisão do STF, ao fixar a presunção de inocência e o ônus da prova, impede que pessoas com drogas sejam presumidas traficantes, exigindo prova da finalidade mercantil para acusações de tráfico. A fixação de 40 gramas como referência é auxiliar, mas o STF deixou claro que quantidades maiores não descartam o uso pessoal. Ele enfatizou a necessidade de câmeras corporais para policiais, essenciais para validar a legalidade da atuação policial e garantir a efetividade da decisão.
"A fixação da quantidade, de 40 gramas, é uma ferramenta auxiliar, porque o Supremo deixou claro que mesmo em casos de quantidades superiores é possível que se caracterize uso pessoal. No caso da lei portuguesa, houve uma recente alteração justamente para dizer isso", disse.
"O standard probatório do tráfico de drogas é o grande tema que surge a partir da decisão, porque ele pode promover mudanças radicais. Isso significa que a prova da finalidade mercantil não pode se restringir ao testemunho policial, então a discussão sobre o valor probatório do testemunho policial é central nesse caso", prosseguiu.
Maronna também criticou a limitação da decisão à maconha, defendendo sua extensão a outras drogas, e apontou erros técnicos ao excluir skunk e haxixe. Por fim, defendeu a regulação da produção e comercialização de substâncias.
"Em uma democracia o Estado não tem legitimidade para dizer a pessoas adultas e capazes o que pode e o que não pode penetrar seus corpos", finalizou.
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