Advogado de Daniel Silveira ataca Alexandre de Moraes: "ele é quem age com má-fé"
Paulo Faria, defensor do ex-deputado, acusa o ministro do STF de ofender a advocacia
247 - Em mais um capítulo da polêmica entre o ex-deputado federal Daniel Silveira e o Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Paulo Faria rebateu duramente as declarações do ministro Alexandre de Moraes, relata o Metrópoles. A controvérsia teve origem após Moraes acusar a defesa de agir com “má-fé” ao apresentar argumentos contra a decisão que revogou a liberdade condicional de Silveira.
Em publicação no X (antigo Twitter), Paulo Faria afirmou que “Moraes, mais uma vez, ofende minha honra profissional, no exercício da advocacia (Art. 7º, I, EOAB e Art. 133, da CF) ao afirmar que apresentei o recurso com ‘má-fé’ ou ‘desconhecimento da legislação processual'”.
O advogado também declarou que levou o caso à Ordem dos Advogados de Goiás (OAB-GO), pedindo providências contra o que considera uma afronta à advocacia. “Em nota, disse com todas as letras que ele, Moraes, é quem age com má-fé e desconhece a legislação, pois fugiu da discussão processual, preferindo atacar-me”, completou.
A interpretação contestada - A origem do embate está na decisão de Moraes que impôs medidas restritivas a Silveira, como a proibição de sair da comarca onde reside e a obrigação de recolhimento domiciliar noturno das 22h às 6h. Nos sábados, domingos e feriados, no entanto, a determinação foi interpretada de forma diferente pela defesa e pelo ministro.
O texto da decisão utiliza a expressão “bem como” para incluir os fins de semana e feriados nas restrições. A defesa, porém, argumenta que o termo deveria ser interpretado de forma literal, restringindo o recolhimento apenas no período noturno, sem exigir o confinamento integral nos dias não úteis.
Ainda assim, Moraes deixou claro que, nesses casos, Silveira deveria permanecer em casa durante todo o dia. A divergência de interpretação levou a defesa a acusar o ministro de falta de “bom senso” e “má-fé” no despacho.
A resposta de Moraes - Moraes, por sua vez, sustentou que a medida restritiva estava “extremamente clara” e classificou os argumentos apresentados pela defesa como uma confissão do descumprimento das condições impostas. “Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa”, afirmou o magistrado.
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