AGU pede suspensão temporária de ação que discute constitucionalidade da desoneração
A Advocacia-Geral da União sustenta que a medida tem o objetivo de viabilizar a obtenção de uma solução compositiva a respeito do assunto
Conjur - A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um pedido de suspensão, por 60 dias, dos efeitos cautelares e da própria Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei 14.784/2023, que promoveu a desoneração tributária de dezessete setores da economia e de municípios.
No pedido, apresentado na noite desta quarta-feira (15/5) ao Supremo Tribunal Federal, a AGU sustenta que a suspensão temporária tem o objetivo de viabilizar a obtenção de uma solução compositiva a respeito do assunto.
No último dia 25 de abril, o relator da ADI, ministro Cristiano Zanin, havia concedido medida cautelar em favor da União, suspendendo a eficácia dos dispositivos mencionados sob o fundamento de que o benefício tributário foi concedido sem a adequada demonstração do impacto orçamentário e financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na petição, a AGU informa que um intenso diálogo interinstitucional que envolveu nos últimos dias autoridades do governo federal e parlamentares, entre os quais o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, resultou em um acordo para solucionar a controvérsia por meio de proposições legislativas, com o objetivo de promover uma transição gradual do modelo tributário de desoneração da folha de pagamentos para os dezessete setores da economia, instituído pela Lei nº 12.546/2011 e prorrogado até 2027 pelos artigos 1º, 2º e 5º da Lei n.º 14.784/2023.
Além disso, as medidas legislativas objetivam garantir compensação financeira que assegure a observância do art. 113 do ADCT e a sustentabilidade fiscal.
No pedido, a AGU solicita ainda que a decisão cautelar proferida em abril pelo relator da ADI somente tenha efeito após 60 dias, caso as medidas legislativas não tenham êxito no Congresso.
Segundo a Advocacia-Geral, diante do compromisso interinstitucional de se sanear, em prazo razoável, os vícios existentes na Lei nº 14.784/2023, apontados na decisão cautelar proferida pelo relator da ADI nº 7633, com perspectiva de implementação, pela via legislativa, das condições fixadas na decisão, estaria configurada a “perspectiva concreta de solução extrajudicial de uma das controvérsias constitucionais tratadas na presente ação”.
A peça também informa à Corte a apresentação, na data de hoje, do Projeto de Lei nº 1.847/2024, de autoria do Senador Efraim Filho. A proposição estabelece regime de transição para a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. Com informações da assessoria de imprensa do Advocacia Geral da União.
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