CCJ da Câmara pode votar PEC que criminaliza qualquer quantidade de droga nesta terça-feira
Relator da proposta, o deputado federal bolsonarista Ricardo Salles afirma já ter os votos necessários para aprovar a PEC na comissão, mas diz que há risco de obstrução
247 - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados começa a analisar nesta terça-feira (4) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa criminalizar o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade. Segundo o g1, o relator da proposta, deputado Ricardo Salles (PL-SP), afirma já ter os votos necessários para aprovar a PEC na comissão, mas prevê obstrução por parte dos deputados governistas, que devem pedir vista para adiar a votação e ganhar mais tempo para análise.
O pedido de vista pode postergar a votação na CCJ por até duas sessões plenárias, empurrando a decisão para a próxima semana. O texto da PEC, que já passou pelo Senado e foi debatido em audiência pública na Câmara, ainda precisa ser votado na CCJ e em uma comissão especial que discutirá o mérito do projeto antes de seguir para o plenário. A inclusão do tema na pauta do plenário dependerá do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
A PEC propõe a criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de droga no artigo da Constituição que trata dos direitos e garantias individuais. Especialistas alertam que essa medida pode endurecer a legislação atual e reverter a despenalização de usuários, levando à prisão de pessoas por posse de pequenas quantidades de drogas.
A PEC surge como uma reação dos parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha em pequenas quantidades para uso pessoal. Além da criminalização, a proposta prevê a distinção entre traficantes e usuários, com penas alternativas à prisão para os usuários.
Desde 2006, a Lei de Drogas estabelece que adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal é crime, mas não pune com prisão. Em vez disso, impõe penas alternativas, como advertências, prestação de serviços comunitários e participação em cursos educativos. A lei atual não define a quantidade de substância que separa traficantes de usuários, deixando essa decisão a cargo de uma avaliação subjetiva pela Justiça.
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