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Dino vota por manter pena imposta a Collor por condenação na Lava-Jato

Julgamento, que poderá resultar na prisão do ex-presidente, encontra-se atualmente com 3 votos a 2 a favor da pena de 8 anos e dez meses de reclusão

Fernando Collor (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

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247 - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se contra o recurso da defesa do ex-presidente Fernando Collor, defendendo a manutenção da pena imposta a ele na Operação Lava-Jato, informa o jornal O Globo. O julgamento, que poderá resultar na prisão de Collor, encontra-se atualmente com 3 votos a 2 a favor da pena de 8 anos e dez meses de reclusão. Dino se juntou aos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, enquanto Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram por uma punição menor, de 4 anos.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está programado para se estender até o dia 11 de novembro, podendo ser suspenso se algum magistrado solicitar vista ou destaque. Neste momento, o STF analisa embargos de declaração apresentados pela defesa de Collor, que argumenta haver obscuridades e contradições na condenação, incluindo a suposta prescrição do crime de corrupção passiva.

A condenação de Collor, assim como a de outros dois réus, foi imposta em maio do ano passado. Desde a publicação do acórdão em setembro, os réus interpuseram embargos, cuja rejeição foi apoiada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Collor foi condenado não apenas por corrupção passiva, mas também por lavagem de dinheiro, relacionado a um esquema envolvendo a BR Distribuidora, alvo da Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, acusado de ser o operador do esquema, recebeu uma pena de 4 anos e 1 mês, enquanto Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, foi condenado a 3 anos e 10 dias. Todos negaram as acusações durante o julgamento.

A defesa de Collor argumenta que, durante a deliberação do plenário, houve divergência entre os ministros sobre a pena por corrupção passiva, sugerindo que a decisão menos severa deveria prevalecer. Em contrapartida, Alexandre de Moraes considerou que os réus tentaram apenas rediscutir pontos já decididos, caracterizando o pedido como um "mero inconformismo".

"Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada", escreveu Moraes em fevereiro.

Por outro lado, a corrente defendida pelo ministro Dias Toffoli sustenta que a pena de Collor deveria ser reduzida em seis meses, refletindo a média dos votos de todos os ministros na ação penal. Toffoli argumenta que essa abordagem seria a mais adequada, e, ao acompanhá-lo, Gilmar Mendes também discordou que houve uma maioria em relação à pena proposta por Moraes. Mendes afirmou que, "verificado o empate entre os conjuntos de votos após a agregação entre os imediatamente mais próximos, deve prevalecer a solução mais favorável ao réu".

"Portanto, em relação ao embargante Fernando Affonso Collor de Mello, o voto médio relativo à dosimetria da pena pelo crime de corrupção passiva corresponde a 4 anos de reclusão e 80 dias-multa, consoante voto do Min. André Mendonça", afirmou Mendes.

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