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    Moraes critica trabalhador contratado como Pessoa Jurídica que recorre à Justiça após demissão

    Para o juiz da Corte, quem entrar com ação trabalhista deveria também estar disposto a pagar mais impostos

    Alexandre de Moraes (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

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    247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes criticou trabalhadores que aceitam trabalhar como pessoa jurídica e depois recorrem à Justiça quando são demitidos pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. Para o juiz da Corte, quem entrar com ação trabalhista deveria também estar disposto a pagar impostos como Pessoa Física, que, segundo Moraes, tem valores maiores em comparação com os tributos pagos por quem trabalha como PJ. 

    De acordo com o magistrado, "na terceirização, naquele momento, todos concordam em assinar [o contrato], até porque se paga muito menos imposto do que pessoa física, e depois que é rescindido o contrato, aí vem a ação trabalhista".

    "Se a jurisprudência começasse a exigir isso, nós não teríamos tantas reclamações. Aquele que aceitou a terceirização e assinou contrato, quando é rescindido o contrato e entra com reclamação, ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física. Aí, talvez, nós não tivéssemos mais ou o primeiro problema, aceitar a terceirização, ou o segundo, entrar com a reclamação", afirmou o ministro.

    "É algo que não bate no final, porque na Justiça do Trabalho [o trabalhador] acaba ganhando a reclamação, só que recolheu todos os tributos lá atrás como pessoa jurídica. E depois ganha todas as verbas como pessoa física. Ou é pessoa jurídica ou é pessoa física. Ou terceirizou ou não terceirizou".

     

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