Moraes vota pela condenação de mais 15 réus por envolvimento nos atos golpistas do 8/1
Até o momento, o Supremo Tribunal Federal já condenou cerca de 250 envolvidos nos atos golpistas
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira (8,) pela condenação de 15 pessoas detidas no acampamento antidemocrático montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia 9 de janeiro de 2023. As condenações integram as ações judiciais relacionadas aos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando manifestantes bolsonaristas e de extrema direita invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Até o momento, o Supremo já condenou cerca de 250 envolvidos nesses atos, com duas absolvições.
Segundo a Folha de S. Paulo, Moraes, relator do processo, sugeriu que as penas impostas aos réus sejam substituídas por medidas restritivas, incluindo a prestação de serviços à comunidade por 225 horas, a participação no curso "Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado" oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF), a proibição de uso de redes sociais e de deslocamento para fora da cidade de residência. Os condenados também terão suspenso o direito ao porte de arma e ao passaporte durante o cumprimento das penas.
Além das restrições, os réus deverão pagar uma multa individual de aproximadamente R$ 13 mil, além de uma indenização coletiva por danos morais no valor de R$ 5 milhões, a ser paga voluntariamente por todos os condenados.
Em sua fundamentação, Moraes reiterou que os réus, ao permanecerem no acampamento antidemocrático mesmo após os ataques de 8 de janeiro, demonstraram adesão à causa que buscava desestabilizar o Estado de Direito. Ele destacou que o crime de incitação à animosidade contra os Poderes Constitucionais foi consumado pela "exteriorização pública da incitação às Forças Armadas para romper a ordem constitucional".
O julgamento, conduzido pelo plenário virtual do STF, deve seguir até 18 de novembro. Ao justificar a decisão de condenação, Moraes enfatizou que, embora não haja provas de participação direta dos réus na depredação dos prédios, a presença deles no acampamento golpista logo após os ataques foi suficiente para configurar a adesão à finalidade antidemocrática dos atos.
O ministro também relembrou que 443 réus já assinaram um acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR), comprometendo-se a confessar os crimes em troca de penas mais brandas, como pagamento de multas e cumprimento de medidas restritivas. A PGR, segundo as defesas dos réus, não individualizou as condutas, argumento utilizado em defesa de que não haveria prática criminosa no comportamento dos acusados.
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