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    Projeto rival da PEC da Segurança Pública ganha força no Congresso

    Texto será enviado ao Senado

    Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Adriano Machado /Reuters)

    Agência Câmara de Notícias - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) projeto de lei que prevê a existência de uma associação interfederativa para enfrentar o crime organizado transnacional. O projeto cria, entre outros, um programa de recompensa a denunciantes. A proposta será enviada ao Senado.

    De autoria dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 4120/24 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF).

    De acordo com o texto, considera-se organização criminosa transnacional aquela que apresenta uma ou mais de várias características, como atuação coordenada em dois ou mais países; uso sistemático de violência e intimidação nas fronteiras; envolvimento em atividades criminosas globais; recrutamento e aliciamento de membros em dois ou mais países; e realização de ataques cibernéticos, ciberespionagem ou cibersabotagem.

    A intenção é criar uma associação reunindo o governo federal e os governos estaduais para atuar de forma coordenada contra os crimes praticados por esses grupos.

    De adesão facultativa, a associação interfederativa prevista funcionará na forma de uma pessoa jurídica de direito público interno, com um órgão deliberativo colegiado. Ela será iniciada a partir da celebração de protocolo de intenções, a ser ratificado por lei de cada um dos entes associados.

    O órgão colegiado será composto pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também será permitida a justaposição entre os diversos níveis de governança da pessoa jurídica dessa associação interfederativa e os órgãos públicos já existentes.

    As deliberações deverão ocorrer com 3/5 dos votos dos membros, mas a União terá 49% do voto ponderado; e os estados os outros 51%, divididos proporcionalmente segundo critérios previstos no protocolo de intenções.

    Essa proporção será direta em relação aos gastos próprios por pessoa em segurança pública e persecução penal, excluídos os sustentados por transferências voluntárias da União e fundos ou convênios.

    Após quatro anos, ao critério de divisão ponderada dos votos dos estados e do DF deverão ser somados indicadores de resultado na política de segurança pública e de persecução penal.

    A Constituição Federal prevê como competência da Polícia Federal apurar infrações de repercussão internacional ou interestadual.

    Debates - Ao defender o projeto, Alfredo Gaspar ressaltou a magnitude do crime organizado. “São 40 mil assassinatos, milhares de toneladas de drogas, várias rotas de novos caminhos para o tráfico internacional, fronteira terrestre desguarnecida, famílias destruídas”, disse.

    Para a deputada Bia Kicis, “já não era sem tempo para que nós apresentássemos um texto robusto que desse privilégio à inteligência policial”.

    O coautor, Alberto Fraga (PL-DF), destacou que “o projeto é bom para o País, é bom para que o Ministério Público tenha um instrumento para combater as organizações criminosas transnacionais”.

    Contra o projeto, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) defendeu a capacidade da Polícia Federal de combater o crime transnacional. “Pela primeira vez na história, a Polícia Federal brasileira indicou o líder da Interpol, justamente mostrando a nossa capacidade para combater esse tipo de criminalidade internacional. Propor armar a população é o contrário de política pública de segurança”, disse.

    Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), o projeto não poderia ter sido votado de maneira rápida e sem debate prévio amplo. “Ela usurpa poderes, mexe no pacto federativo, cláusula pétrea da Constituição, por isso somos contrários, apesar da sua intenção”, afirmou.

    A deputada Erika Kokay (PT-DF) também criticou a prevalência do voto estadual na associação. “Além de romper o pacto federativo, essa proposição impõe uma série de medidas a outros países, sem que isso tenha respaldo em acordos internacionais. Isso é absolutamente inconstitucional”, disse.

    Colaborador - No âmbito do Programa Federativo de Recompensa ao Denunciante de Organizações Criminosas Transnacionais, criado pelo texto, qualquer cidadão poderá comunicar as atividades dessas organizações criminosas diretamente a qualquer dos órgãos que participem da associação interfederativa.

    Denúncias com indicações vagas ou sem elementos suficientes para levar à identificação das atividades e das lideranças serão encaminhadas para análise de inteligência e arquivadas, se confirmada a insuficiência de dados.

    Ao denunciante será assegurado o sigilo de identidade e, se as informações implicarem a efetiva recuperação de ativos de valor superior a R$ 30 milhões, ele terá direito a uma recompensa de 5% do total recuperado. Mas isso ocorrerá apenas depois da condenação judicial de liderança de organização criminosa em segunda instância.

    Outra condição é que a recompensa somente poderá ser paga às pessoas que apresentem informações inéditas e substanciais em uma mesma comunicação, sendo proibido seu pagamento a agente público que trabalhou com atividades de segurança pública ou inteligência nos últimos cinco anos.

    Segundo o texto, o agente público é definido como a pessoa física que exerce, em nome do Estado, função pública de natureza civil ou militar, de forma permanente ou temporária, com ou sem remuneração, por meio de investidura ou vínculo legal.

    Direitos - Entre outros direitos, o projeto garante ao agente público seguro de vida proporcional ao risco com cobertura por morte ou invalidez decorrentes do exercício direto de suas atribuições ou em razão delas.

    A cobertura deve ter o valor correspondente a um vencimento bruto por ano de serviço, e o valor mínimo da cobertura deve corresponder a dez vencimentos brutos do agente público.

    Outros direitos desses agentes são:

    • sigilo processual;
    • treinamento específico para lidar com situações de risco;
    • disponibilização de suporte psicológico e assistência social permanentes;
    • proteção física e segurança pessoal, incluindo escolta policial ou proteção residencial para aqueles sob ameaça; e
    • aplicação de ações imediatas contra ameaças ou intimidações, se solicitado.

    Novos crimes - O PL 4120/24 tipifica crimes relacionados ao tema de organização criminosa transnacional. Quem promove, integra ou financia a organização terá pena de reclusão de 8 a 20 anos.

    Quem apenas atuar como executor de ordens não será considerado integrante da organização, como as chamadas “mulas”, pessoas que tentam entrar com drogas em outro país no corpo ou bagagem a mando de criminosos.

    Quanto ao crime de liderar a organização transnacional, o texto prevê reclusão de 15 anos a 40 anos. Nesse caso, a atividade envolve qualquer dos seguintes crimes:

    • tráfico internacional de drogas;
    • tráfico de pessoas;
    • tráfico internacional de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido;
    • tráfico internacional de materiais nucleares;
    • financiamento de terrorismo;
    • fabricar moeda falsa;
    • contrabando de mercadoria proibida;
    • controle ilegal de território;
    • invasão de sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica;
    • extração ilegal de recursos minerais;
    • lavagem de dinheiro desses crimes citados.

    Controle de território - Situação muito comum na cidade do Rio de Janeiro, o texto tipifica o crime de exercer domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em bairro, zona, área ou espaço territorial.

    A intenção do autor do crime de exercer domínio deve ser para praticar qualquer uma das seguintes condutas:

    • estabelecer monopólio artificial na região em questão ou interferir no funcionamento das empresas;
    • constranger alguém a pagar “taxa de proteção” para exercício de atividade econômica;
    • participar de alguma forma de atentado contra funcionário público no cumprimento de seus deveres legais;
    • impor serviços de segurança sem autorização legal;
    • exercer regulação ilegal de conflitos locais por meio de normas próprias;
    • restringir a mobilidade da população ou dos agentes públicos no território;
    • exigir vantagem indevida pela prestação dos serviços públicos (transporte, água, energia elétrica, etc.); ou
    • manipular, controlar ou impedir a prestação desses serviços.

    A pena será de reclusão de 10 a 20 anos.

    Invasão de sistemas - Igual pena será atribuída a quem for condenado por invadir sistema de informações governamentais ou de infraestrutura crítica.

    As penas serão aumentadas de um terço à metade se da invasão resultar “grave dano econômico ou operacional” e houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados.

    Identidade de protegido - Poderá pegar de 6 a 10 anos de reclusão quem revelar a identidade de agente público, informante ou colaborador protegido ou dispensar o informante sem observar os procedimentos do projeto, permitindo sua identificação.

    Caso disso resultar em lesão corporal grave, a pena será de 8 a 12 anos; e se resultar em morte da pessoa com identidade revelada, 10 a 20 anos.

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