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    Relator da Câmara diz que vai trabalhar para derrubar mudanças feitas pelo Senado no projeto do Novo Ensino Médio

    A proposta amplia a carga horária mínima destinada à formação geral básica (FGB) de 1.800 para 2.400 horas

    Mendonça Filho (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

    247 - O deputado federal Mendonça Filho (União-PE) afirmou que vai trabalhar para derrubar as mudanças no projeto do Novo Ensino Médio na Câmara, que foram feitas pelo Senado, que decidiu por mudanças no currículo dos três anos finais da educação básica. 

    O PL 5.230/2023 amplia a carga horária mínima destinada à formação geral básica (FGB) de 1.800 para 2.400 horas, e a explicitação de quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento. A proposta aumenta a carga horária de aulas, fortalece a formação geral básica e muda as regras para os itinerários formativos, principal inovação da última reforma feita em 2017 (Lei 13.415).

    "Respeitando as contribuições do Senado, vou trabalhar para preservar o acordo que foi feito com muito esforço de todas as partes e envolveu os secretários de educação, o ministério e a oposição. Ele tecnicamente agrada bastante e acho que a tradição da Câmara fará cumprir o acordo", afirmou o parlamentar durante entrevista ao jornal O Globo.

    Os itinerários formativos são disciplinas, projetos, oficinas e núcleos de estudo que os estudantes podem escolher nos três anos da última etapa da educação básica. Da forma como foram aplicados, no entanto, os itinerários receberam muitas críticas por proporem conteúdos e atividades de pouca valia para a trajetória educacional dos estudantes.

    A nova proposta de reforma fortalece os itinerários formativos, mas articulando-os com as quatro áreas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que são: linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, artes e educação física; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias, integrada pela biologia, física e química; e ciências humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia

    No caso da formação técnica e profissional, os itinerários devem ser organizados de acordo com o BNCC e com os eixos definidos nos currículos nacionais de educação profissional e tecnológica.

    Formações

    A soma da carga horária de formação geral básica nos três anos do ensino médio deve totalizar, no mínimo, 2.400 horas. Nos cursos técnicos e profissionais, a formação geral básica poderá ter carga horária mínima de 2.200 horas até 2028. As 200 horas restantes deverão ser implantadas até 2029.

    Da carga horária mínima total, 2.200 horas deverão ser compostas por conteúdos que tenham relação com a Base Nacional Comum Curricular, como matemática, português, artes e ciências, e por uma parte diversificada, que trate das características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia.

    No caso de formação técnica e profissional, as horas restantes deverão ser utilizadas para aprofundamento de conteúdos da BNCC diretamente relacionados à profissionalização oferecida.

    Em relação à educação em tempo integral, o substitutivo autoriza a União a priorizar, na transferência de recursos a estados, municípios e Distrito Federal, as escolas que oferecem matrículas de ensino médio articuladas à educação profissional e tecnológica.

    Itinerários formativos

    Os itinerários formativos, articulados com a parte diversificada do currículo, terão carga horária mínima de 800 horas nos três anos de ensino médio e serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.

    Caberá ao Ministério da Educação (MEC), com participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, elaborar diretrizes nacionais de aprofundamento de cada uma das áreas do conhecimento.

    Implementação do novo modelo

    O texto prevê uma transição para a nova configuração do ensino médio para os estudantes que estiverem cursando essa etapa da educação básica na data de publicação da lei em que o projeto se transformar.

    Até o final de 2024, o MEC estabelecerá, com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, as diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas do conhecimento; e, no ano letivo de 2025, os sistemas de ensino deverão iniciar a implementação do currículo do ensino médio.

    O projeto também apresenta um cronograma de implementação das alterações no ensino médio.

    O PL 5.230/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), e o Programa Universidade para Todos (Prouni - Lei 11.096, de 2005). Também modifica a Lei 14.640, de 2023, que trata da educação em tempo integral, e a Lei 14.818, de 2024, sobre educação profissional e tecnológica.

    * Com informações da Agência Senado 

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