Relatório da reforma tributária propõe cashback em telefonia e internet
De acordo com o projeto, haverá devolução de 100% da CBS (novo imposto federal) e 20% do IBS (novo imposto subnacional)
247 - Relator do principal projeto de regulamentação da reforma tributária, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) decidiu incluir no relatório a devolução dos tributos pagos sobre serviços de telecomunicações, como internet e telefonia. O parlamentar apresentou oficialmente o seu parecer nesta segunda-feira (9).
“A inclusão de serviços de telecomunicações (Emendas nºs 65, 582, 886, 1328, 1342) foi acatada, uma vez que são de suma importância, como os referentes à internet e à telefonia”, diz o relatório, conforme relatos da CNN.
Haverá devolução de 100% da CBS (novo imposto federal) e 20% do IBS (novo imposto subnacional). Quem tem direito ao cashback são pessoas com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.
O senador manteve a devolução de imposto para o botijão de gás (13 kg), energia elétrica, água, esgoto e gás natural, nos mesmos percentuais. Demais itens, exceto aqueles na lista do “imposto do pecado”, terão cashback de 20% da CBS e 20% do IBS.
Em outubro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o projeto sobre a segunda fase da reforma tributária, que incidirá sobre a renda, deverá ser enviado ao Congresso Nacional em 2025. A primeira etapa da proposta, aprovada pelos parlamentares em 2023, alterou o regime de impostos sobre o consumo – cinco impostos cobrados atualmente (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) foram extintos e transformados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com dois tipos de cobrança: CBS (federal) e IBS (subnacional).
De acordo com o projeto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e o Imposto Seletivo (IS, sobre alimentos que fazem mal à saúde, como bebidas açucaradas e ultraprocessados) vão substituir o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto Sobre Serviços) e, parcialmente, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
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