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    STF retoma julgamento sobre revisão da vida toda

    O placar é de 5 votos a 1 contra os recursos do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

    Alexandre de Moraes (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

    Por Agência Brasil - Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (20) o julgamento de dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso é julgado pelo plenário virtual.

    Até o momento, o placar da votação é de 5 votos a 1 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

    Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido e negaram os recursos.

    Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.

    Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor dos aposentados e reconheceu que o STF já decidiu validar a revisão da vida toda.

    Entenda

    Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi 7 votos a 4.

    A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

    Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

    Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

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