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    Toffoli determina que TST decida se existe ou não vínculo empregatício entre empresas de aplicativo e trabalhadores

    O processo envolve a Rappi

    Dias Toffoli (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

    247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou uma Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que reconhecia vínculo empregatício entre empresas de aplicativos e seus trabalhadores. O processo envolve a Rappi. O Brasil tem cerca de 1.660.023 pessoas trabalhando como motoristas ou entregadores de aplicativos (iFood, Uber, 99 e Zé Delivery), de acordo com a pesquisa divulgada no ano passado e realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).

    De acordo com informações publicadas no Portal Jota, o TRF3 tinha decidido que não era necessário o caso ser analisado no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em sua decisão, Toffoli disse que a tramitação do assunto ocorra na Justiça especializada e, depois, vá para o Supremo, se for necessário. 

    A Rappi afirmou ser intermediadora de serviços entre consumidores e entregadores. Também alegou não ter vínculo de emprego entre as classes patronal e trabalhadora. A empresa citou a Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo - entregador decidie quando e se prestará serviço para usuários do aplicativo, sem exigência mínima de trabalho, número mínimo de entregas, de faturamento mínimo, fiscalização ou punição pela decisão do trabalhador. 

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    Trabalhador da Rappi. Foto: Divulgação


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    Trabalhadores por aplicativo. Foto: ReproduçãoReprodução


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