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    Zanin pede vista e suspende análise sobre contrato de trabalho intermitente

    Ações questionam validade dos contratos intermitentes de trabalho, introduzidos pela reforma trabalhista, aprovada no governo Michel Temer

    Cristiano Zanin (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

    247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin Martins pediu vista nesta quinta-feira (12) e suspendeu o julgamento, no plenário virtual, de três ações que questionam validade dos contratos intermitentes de trabalho, introduzidos pela reforma trabalhista (lei 13.467/17), no então governo de Michel Temer (MDB). De acordo com o § 3º do art. 443 da CLT, intermitente é o contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua. Pode haver alternância de períodos (horas, dias ou meses). O STF deve emitir um novo posicionamento sobre o tema em até três meses (90 dias).

    O art. 452-A determina que o contrato intermitente deve ser feito por escrito e ter o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário-mínimo ou abaixo do valor dos de outros funcionários do estabelecimento que exerçam a mesma função. O valor do salário mínimo em 2024 é R$ 1.412 desde 1º de janeiro de 2024, aumento de 6,97% na comparação com 2023. O valor diário representou R$ 47,07, e o por hora, de R$ 6,42.

    O julgamento começou em 2020, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou contra o trabalho intermitente. Seu voto foi acompanhado pela ministra Rosa Weber (atualmente aposentada). O ministro Nunes Marques concordou com a validade do contrato e foi acompanhado por mais três ministros - Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.

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