Zanin suspende decisão que impedia Garotinho de concorrer a vereador
Decisão se deu na análise de Habeas Corpus em que se pediu a nulidade das provas que basearam a condenação e vale até o julgamento final da ação
Conjur - O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que impedia o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer nas eleições municipais deste ano. A decisão se deu na análise de Habeas Corpus em que se pediu a nulidade das provas que basearam a condenação e vale até o julgamento final da ação.
Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos, nove meses e 20 dias de reclusão por causa da denúncia de compra de votos em troca de um benefício social para favorecer candidatos a prefeito e vereador do seu núcleo político nas eleições municipais de 2016, em Campos dos Goytacazes (RJ).
Provas ilícitas - Em 2022, um dos denunciados na ação teve a condenação anulada pela 2ª Turma do STF porque as provas obtidas contra ele foram consideradas ilícitas. No HC apresentado contra a decisão do TSE que confirmou a condenação, a defesa de Garotinho alegou que as provas contra ele também foram obtidas de forma ilícita.
Na decisão, Zanin observou que, a princípio, a investigação que resultou na ação penal em que Garotinho foi condenado e subsidiou todas as outras condenações teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela 2ª Turma para anular a condenação do outro réu.
Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições.
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